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Sancionada com vetos Lei do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
Mudanças permitirão que recursos não utilizados permaneçam na Finep, mas vetos presidenciais reduzem recursos para projetos científicos
First published in 01/22/2021 - Last updated in 01/28/2021 às 6:23 pm
Publicada em 13 de janeiro, a Lei do Complementar n° 177, conhecida como nova Lei do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), deve consolidar o principal instrumento de financiamento da ciência brasileira, cujo orçamento tem sofrido contínuas reduções nos últimos anos.
A nova Lei permite que a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) – responsável pela gestão do FNDCT – mantenha em seu caixa os recursos não utilizados no ano anterior, sem devolver o saldo para o Tesouro Nacional, como ocorria anteriormente.
Em Nota Técnica publicada pelo Ipea em 2019, Fernanda De Negri e Priscila Koeller, pesquisadoras do Centro de Pesquisa em Ciência, Tecnologia e Sociedade, analisaram a evolução dos investimentos federais em C&T nos últimos anos, constatando haver um declínio do investimento público em C&T no Brasil, o que poderia ser revertido com a entrada em vigor da nova lei. No entanto, a Lei foi sancionada com dois vetos pela presidência da República, que decidiu retirar os artigos que ampliariam os recursos do Fundo.
O primeiro veto retirou a proibição de que os recursos do FNDCT sejam alocados em reservas de contingência, fiscal ou financeira. O segundo, retirou o artigo que pretendia liberar os recursos do FNDCT colocados em Reserva de Contingência no ano de 2020, num total de R$ 4,3 bilhões.
Os vetos presidenciais deverão ainda ser analisados pelo Congresso Nacional e poderão ser derrubados pelos parlamentares, reconstituindo o texto original, para o que a comunidade científica brasileira já se mobiliza, contando com o apoio dos parlamentares ao texto original.
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