Por Sérgio Wulff Gobetti
Esta nota técnica oferece uma contribuição importante para o debate em torno da reforma do imposto da renda, ao apresentar evidências adicionais sobre a baixa ou nula progressividade derivada do amplo espectro de rendimentos isentos no topo da distribuição de renda do país. Nossas estimativas mostram que, mesmo quando avaliamos a progressividade da tributação da renda de modo mais amplo, considerando os impostos incidentes sobre o lucro das empresas, a alíquota efetiva média do IR atinge um ponto de máximo em torno de 14% e cai para rendas acima de R$ 1 milhão anuais.
Tal resultado decorre não só da isenção sobre dividendos distribuídos mas também do fato de que a tributação efetiva média sobre o lucro das empresas é significativamente mais baixa do que a suposta a partir das alíquotas nominais de IRPJ/CSLL em todos os regimes de tributação, mas especialmente nas empresas do Simples e do lucro presumido, cujos dividendos distribuídos respondem por aproximadamente 70% da renda desta natureza recebida pelas famílias brasileiras.