Por Marco A. F. H. Cavalcanti e Sergio Fonseca Ferreira
Em 2025, conforme dados divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no Resultado do Tesouro Nacional (RTN), o resultado primário do governo central no acumulado até abril foi superavitário em R$ 74,0 bilhões a preços de abril de 2025, contra um superávit de R$ 34,3 bilhões no mesmo período de 2024. No acumulado em doze meses até abril, o resultado passou de um déficit primário de R$ 264,9 bilhões em 2024 para um déficit de R$ 5,3 bilhões em 2025. A receita primária total do governo central no acumulado até abril foi de R$ 983,2 bilhões a preços de abril, apresentando crescimento real de 3,3% em comparação com o mesmo período de 2024. Por sua vez, a despesa primária total do governo central no acumulado até abril apresentou decréscimo real de 1,9% (ou R$ 14,0 bilhões a preços de abril de 2025) em relação ao mesmo período de 2024. Essa queda pode ser explicada principalmente pelo menor volume de pagamento de despesas com sentenças e precatórios, representando uma redução de R$ 31,0 bilhões neste item de despesa, em comparação com o montante pago no mesmo período de 2024. Além disso, a demora na aprovação do orçamento de 2025 gerou um atraso na execução de determinadas despesas neste ano.
Para 2025, a Lei Orçamentária Anual (LOA) projetou déficit primário do governo central de cerca de R$ 29 bilhões; excluídos os pagamentos de precatórios que excedem o limite estabelecido na Emenda Constitucional (EC) no 114/2021, o resultado primário computado para fins de verificação da meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 passou a ser superavitário em R$ 15,0 bilhões – em linha com a meta, fixada em zero, com intervalo de tolerância de R$ 31,0 bilhões para mais ou para menos. Contudo, no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP) da União do primeiro bimestre de 2025, divulgado em 22 de maio, houve revisão para baixo das receitas e para cimas das despesas primárias projetadas para 2025, resultando em piora do resultado primário esperado no ano. De um lado, as projeções de despesas obrigatórias aumentaram, tornando necessário bloquear dotações orçamentárias de despesas discricionárias no montante de R$ 10,6 bilhões a fim de satisfazer o ao limite de despesa estabelecido pela Lei Complementar (LC) no 200/2023. De outro lado, houve queda nas projeções de arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), devido principalmente à revisão das receitas extraordinárias associadas a legislações e decisões administrativas aprovadas desde meados de 2023. Assim, já considerado o bloqueio requerido para satisfazer o limite de despesa da LC 200/2023, a projeção oficial de déficit primário no ano aumentou para R$ 97,0 bilhões. Considerando-se as exclusões referentes aos pagamentos de precatórios, o resultado primário projetado para fins de verificação da meta ficaria em R$ 51,7 bilhões, situando-se fora do intervalo de tolerância estabelecido na LDO e indicando necessidade de contingenciamento de despesas discricionárias no valor de R$ 20,7 bilhões. Somados os valores de bloqueio (R$ 10,6 bilhões) e de contingenciamento (R$ 20,7 bilhões) , chegou-se a uma contenção total das despesas orçamentárias da ordem de R$ 31,3 bilhões.
Para o médio prazo, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026 definiu uma meta de resultado primário para o governo central de 0,25% do produto interno bruto (PIB) em 2026, aumentando gradualmente nos anos seguintes até atingir 1,25% do PIB em 2029 – patamar que seria mantido até 2035. De acordo com o PLDO, essa trajetória de resultado primário seria compatível com a estabilização da dívida bruta do governo geral (DBGG) em proporção do PIB em torno de 2028 e com a posterior redução dessa relação. Contudo, o próprio PLDO indica elevada dificuldade para a geração dos resultados primários projetados. Além das incertezas referentes às projeções de arrecadação, o PLDO deixa claro que a manutenção da atual tendência de crescimento das despesas obrigatórias levaria à forte compressão das despesas discricionárias com o objetivo de respeitar o limite de despesas definido pela LC no 200/2023, podendo comprometer a manutenção e o funcionamento de diversos programas e órgãos do Poder Executivo a partir de 2027.
As expectativas medianas de mercado para 2025 projetavam, no início de maio, déficit primário do governo central de R$ 72,7 bilhões, ou 0,6% do PIB. Para os próximos anos, observa-se divergência significativa dessas projeções em relação às projeções oficiais, com a expectativa mediana de mercado apontando para a geração de resultados primários piores do que projetado pela LDO em 2026 e 2027. No que se refere à dívida pública, as expectativas de mercado indicam uma trajetória ascendente para a relação dívida/PIB, que deverá passar do nível atual de 76,2% para patamares entre 80,3% e 80,7% ao final de 2025, entre 84,5% e 85,0% em 2026, e entre 87,7% e 88,0% em 2027. Essas expectativas estão associadas às projeções de déficit primário para os próximos anos, bem como ao aumento observado e esperado das taxas de juros e do custo da dívida. Nesse contexto, um dos objetivos prioritários da política fiscal deve ser evitar a deterioração adicional dessas expectativas e o aumento da percepção de risco fiscal, que poderiam gerar uma dinâmica perversa para a razão dívida/PIB.
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