Tributação do capital com os possíveis efeitos da lei No 15.270/2025 e da extinta MP No 1.303/2025

Por Pedro Humberto Bruno de Carvalho Junior

Esta Nota analisa a tributação da renda do capital no Brasil e estima a tributação efetiva (TE) para 2025 de doze diferentes veículos de investimento, em metodologia similar a aplicada pela OCDE. Além disso, ela também calcula as alterações na TE para 2026 com a Lei 15.270/2025 (que instituiu reforma do imposto de renda) e caso a MP nº 1.303/2025 tivesse sido aprovada (que aumentava da tributação do capital financeiro). Para 2025, em um ciclo de dez anos, estima-se que o aluguel recebido por pessoa física possuía uma TE de 32,3% devido a tributação na aquisição (ITBI), propriedade (IPTU), geração de renda (IRPF) e realização (IR sobre ganho de capital). Por outro lado, as ações tiveram uma TE de apenas 6,0% por serem tributadas apenas na realização. Apesar da MP 1.303/2025 não ter sido aprovada, seguindo a atual tendência de uma tributação mais progressiva, as estimações deste estudo se mostram úteis nas futuras propostas de reforma na tributação do capital no Brasil.

Acesse o texto completo



------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Fale com o autor

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *