Por Marco A.F.H. Cavalcanti, Sergio Fonseca Ferreira, Felipe dos Santos Martins e Wellington Charles L. Nobrega
O primeiro quadrimestre de 2024 foi marcado por significativo crescimento real tanto da receita como da despesa primária do governo central, relativamente ao mesmo período do ano anterior. Com relação à receita, que cresceu 8,7% no quadrimestre na base interanual, o maior destaque foi a evolução das receitas administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), principalmente as provenientes de tributos sobre faturamento/consumo, que apresentaram aumento real de R$ 42,7 bilhões (27,0%) no período. No que tange à despesa, o aumento de 12,6% no primeiro quadrimestre em comparação com igual período de 2023 foi impactado principalmente pelo pagamento antecipado, neste ano, de precatórios, com crescimento real de R$ 29 bilhões, bem como pelo pagamento antecipado da primeira parcela do 13o salário de benefícios previdenciários neste ano, no montante de R$ 8,1 bilhões. Dada essa evolução das receitas e despesas, o resultado primário do governo central no primeiro quadrimestre de 2024 apresentou queda em relação ao mesmo período de 2023, tendo passado de um superávit de R$ 49,8 bilhões no ano passado para um resultado também superavitário, mas menor, da ordem de R$ 32,8 bilhões no ano corrente (ambos a preços de abril de 2024). No acumulado em doze meses, o resultado primário do governo central apresentou déficit de R$ 251,9 bilhões em abril, a preços desse mês, ou 2,21% do produto interno bruto (PIB) – deterioração significativa em relação ao superávit, no acumulado em 12 meses, observado em abril de 2023 (R$ 14,5 bilhões, ou 0,14% do PIB) e ao máximo recente observado em julho de 2022 (R$ 124,5 bilhões, ou 1,16% do PIB).
Para 2024, as projeções oficiais divulgadas em março, no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias: primeiro bimestre de 2024, apontavam para um déficit primário de R$ 9,3 bilhões para o governo central. Apesar de deficitário, esse resultado ainda se encontrava dentro do intervalo de tolerância definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no contexto do novo arcabouço fiscal estabelecido pela Lei Complementar no 200/2023, não tendo sido necessário, portanto, contingenciar despesas visando ao atingimento da meta de resultado primário. No entanto, dado que as projeções das despesas primárias sujeitas ao limite estabelecido pelo novo regime fiscal apresentavam um excesso de cerca de R$ 2,9 bilhões em relação ao limite legal para o ano, tornou-se necessário o bloqueio de dotações orçamentárias nesse montante. As projeções de mercado indicam, porém, um cenário menos favorável para as contas públicas no ano. De acordo com a pesquisa Focus do Banco Central do Brasil (BCB), a projeção mediana de resultado primário do governo central para 2024 é de déficit da ordem de 0,64% do PIB – correspondente a R$ 73,9 bilhões se tomarmos como base o valor do PIB nominal estimado no relatório de avaliação do primeiro bimestre. O Prisma Fiscal da Secretaria de Política Econômica (SPE) aponta para um déficit no ano de magnitude semelhante (R$ 78,6 bilhões). A divergência entre as projeções de mercado e as projeções oficiais sugere que o atingimento da meta de resultado primário em 2024 é um objetivo desafiador para o governo.
Vale notar que as medidas de assistência e apoio ao Rio Grande do Sul requeridas em face à tragédia climática que se abateu sobre o estado – tanto as medidas já anunciadas como medidas futuras que se façam necessárias –, deverão impactar negativamente o resultado primário do governo central, de modo que tanto as projeções oficiais como as projeções de mercado para esse indicador poderão sofrer revisões significativas. É importante ressaltar que o custo fiscal direto dessas medidas não deverá, por si só, comprometer o atingimento das metas fiscais no ano, visto que a decretação de estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024, por meio do Decreto Legislativo no 36, de 7 de maio de 2024, possibilita retirar do cômputo das metas fiscais as renúncias fiscais e os recursos autorizados por meio de créditos extraordinários para o atendimento às consequências derivadas dos eventos climáticos no estado. É possível que a tragédia climática tenha um impacto adverso indireto na atividade econômica nacional e, por conseguinte, na arrecadação de tributos – o que poderia gerar dificuldades adicionais ao cumprimento da meta de resultado primário –, contudo, a magnitude desse efeito ainda é muito incerta.
Para 2025 e os anos subsequentes, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2025 estabeleceu as seguintes metas de resultado primário do governo central: 0% do PIB para 2025, 0,25% em 2026, 0,5% em 2027 e 1,0% do PIB em 2028. Observa-se que, relativamente às metas constantes da LDO 2024 (que eram de 0%; 0,5% e 1,0% do PIB para 2024, 2025 e 2026, respectivamente), a obtenção de resultados superavitários mais expressivos foi postergada no PLDO 2025. Ainda assim, essas projeções se revelam mais otimistas do que as projeções de mercado para os próximos anos; segundo a pesquisa Focus/BCB, o resultado primário continuará a apresentar déficits, ainda que decrescentes, em 2025 e 2026. No que se refere à dívida pública, ambas as projeções oficiais constantes do PLDO 2025 e as projeções de mercado indicam elevação da razão entre a dívida bruta do governo geral (DBGG) e o PIB nos próximos anos, mas a magnitude da alta esperada pelos agentes de mercado é maior. De acordo com o boletim Focus, a razão DBGG/PIB deverá passar do nível atual (75,7% em março) para cerca de 77,5% ao final de 2024, 80,0% em 2025, e 82,3% em 2026. O PLDO 2025, por sua vez, projeta a elevação dessa razão para 76,6% no final de 2024, 77,9% em 2025 e 79,1% em 2026; essas projeções indicam, ainda, que a relação DBGG/PIB deverá atingir o máximo de 79,7% em 2027 e, posteriormente, começar a cair gradualmente, até voltar a valores próximos de 74,5% em 2034.