Finanças Públicas Estaduais

Por Mônica Mora

A deflagração da pandemia do novo coronavírus inicialmente levou a uma forte retração da atividade econômica e repercutiu negativamente sobre as finanças públicas estaduais. Nesse primeiro momento, a queda da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi expressiva, fragilizando a capacidade de resposta dos governos subnacionais à pandemia em prejuízo à população.

Nesse contexto, foi negociada a Lei Complementar (LC) no 173, de 27 de maio de 2020. A lei previa auxílio financeiro a estados e municípios por meio do repasse de recursos, da suspensão do pagamento do serviço da dívida atrelada à Lei no 9496/1997 e do repasse de recursos para compensar as perdas de arrecadação, complementando a Medida Provisória (MP) no 938/2020. Essa MP assegurava a preservação das transferências federais do Fundo de Participação a Estados e Municípios, mantendo o mesmo patamar de 2019.

O auxílio financeiro para atenuar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre as finanças públicas estaduais mais do que compensou as perdas decorrentes da desaceleração econômica, contribuindo para o aumento do superavit primário.

Além disso, o gasto com funcionalismo público foi virtualmente estabilizado até dezembro de 2021, em decorrência de medidas de contenção da despesa vigentes, tais como proibição de novos reajustes salariais, de alteração de estrutura de carreira com impacto sobre a folha salarial e de majoração de auxílios, vantagens ou benefícios de qualquer natureza.

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