
EditorialMuito tem sido discutido a respeito da necessidade de atualizar a legislação trabalhista no Brasil, no sentido de torná-la adequada à nova realidade do funcionamento do mercado de trabalho, decorrente de uma série de transformações pelas quais vêm passando a economia brasileira. Parece consenso que o marco regulatório estabelecido pela CLT, concebido e implementado há mais de 50 anos atrás, não se mostra mais capaz de fornecer um meio institucional indutor, ou pelo menos não obstrutivo, de um funcionamento ágil e uma capacidade mínima de adaptação do mercado às mudanças na ordem econômica. Embora este seja um tema que envolve muitos aspectos, na maioria das vezes a discussão a respeito da premência de, por assim dizer, flexibilizar as relações de trabalho acaba centrada na necessidade de reduzir o chamado "custo Brasil". Sem dúvida há razões de sobra para preocupações nesta área, mas por certo não é o suficiente para exaurir, ou mesmo contemplar adequadamente, a complexidade do problema. Com o intuito de catalizar o debate relativo a outra faceta importante que está no cerne da questão, o assunto escolhido para ser analisado e debatido nesta edição por representantes dos sindicatos, empresários e governo diz respeito à reformulação da organização sindical no Brasil. Como bem colocado nos documentos que se seguem, a questão é complexa, imperativa e o momento propício para sua discussão. Mais do que isso, para que o processo chegue a bom termo, em termos de justiça e eficiência, "a via apropriada é a da construção de consensos entre os atores sociais". Com eles, então, a palavra.
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