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27/03/2017 17:29 | ||||||
![]() Nota Técnica - 2017 - março - Número 37 - Disoc Análise da Focalização do Microempreendedor Individual (MEI): Notas preliminares a partir do suplemento especial da Pnad 2014
O chamado Microempreendedor Individual (MEI) - instituído por meio da Lei Complementar no. 128, de 19 de dezembro de 2008, e iniciado de forma efetiva em 2009 - consiste em figura jurídica desenhada fundamentalmente para ampliar a formalização de microempreendimentos e a cobertura previdenciária entre trabalhadores por conta própria ou autônomos supostamente de baixa renda. Quando o programa foi criado, ficou estabelecido que o MEI poderia optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta auferida no mês, desde que fosse um empresário individual com faturamento anual de no máximo R$ 36 mil e optante pelo Simples Nacional.
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