Reforma tributária pode resultar em imposto com alíquota de 26,9%

Reforma tributária pode resultar em imposto com alíquota de 26,9% 


Estudo do Ipea analisa as Propostas de Emenda à Constituição em andamento no Congresso Nacional

Estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) nesta quarta-feira, 15, analisa ponto a ponto as duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que reformam o sistema tributário e estão em tramitação no Congresso Nacional. Ambas preveem a unificação de cinco tributos atuais – os federais PIS/COFINS e IPI, o estadual ICMS, e o municipal ISS – no chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A mudança resultaria em um tributo de 26,9% sobre bens e serviços no Brasil, uma das alíquotas mais elevadas do mundo.

No estudo “Reforma Tributária e Federalismo Fiscal”, os pesquisadores Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti alertam que o atual modelo brasileiro de tributação é fragmentado e acirra as desigualdades sociais e regionais. As PECs 45/2019 (da Câmara dos Deputados) e 110/2019 (do Senado Federal) têm como objetivo prioritário promover a migração para um modelo inteiramente novo de tributação do consumo. “As propostas buscam um modelo mais simplificado e baseado em um imposto de base ampla e legislação uniforme em todo o país, que veda a concessão autônoma de benefícios fiscais, como as famosas isenções”, resume Orair.

Outro ponto considerado positivo é a redistribuição de receitas entre as regiões, o que representa um combate às desigualdades regionais, a partir da alteração da base tributável inteiramente para o local de consumo dos bens e serviços, em detrimento da origem. Atualmente, o sistema é híbrido. “Ao trazer a receita para o destino, você traz o dinheiro para mais perto do cidadão”, defende Orair. Pelas estimativas, 19 estados devem ganhar com a mudança, dentre eles os 12 estados considerados de renda baixa (como Acre e Pará), em detrimento de oito estados de renda média e alta, como Goiás e Santa Catarina.

No entanto, os pesquisadores alertam para o avanço modesto das duas PECs no combate às desigualdades sociais. Atualmente, a fatia da população de menor renda paga cerca de 26,7% do que ganha em impostos sobre o consumo, enquanto os mais ricos arcam com apenas 10,1%. Com as novas propostas, as diferenças diminuem, mas pouco: 24,3% para os mais pobres, contra 11,2% para os mais ricos.

Embora convergentes em muitos aspectos, as duas propostas seguem caminhos diferentes em relação à autonomia dos entes federados. A proposta da Câmara introduz uma subdivisão do IBS entre alíquotas de âmbito federal, estadual e municipal administráveis individualmente. Já a do Senado confere aos estados protagonismo com a responsabilidade pelo IBS e relega a segundo plano União e municípios. Para o contribuinte, o tempo de transição para um novo modelo também varia bastante: a da Câmara prevê, ao todo, 10 anos, contra seis propostos pelo Senado. Já para a partilha federativa, a da Câmara chega a 50 anos, e a do Senado a 14.

O estudo busca contribuir para o debate sobre a reforma tributária no Brasil em um momento em que o Congresso Nacional se debruça para unificar as duas PECs.

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