A Globalização dos Direitos de Propriedade Intelectual: imperativo de eficiência ou coerção econômica?

Radar nº 29

Até o fim do século XIX, a proteção dos direitos de propriedade intelectual (PI) era uma prática que ocorria  quase exclusivamente em âmbito nacional. Cada país geralmente buscava internalizar os ganhos resultantes destes direitos ao apenas fornecer proteção de PI para seus cidadãos e negar tal proteção para estrangeiros. Em alguns países, a concessão de direitos de PI para estrangeiros foi condicionada à existência de reciprocidade, formal ou factual. A expansão do comércio internacional e o avanço da industrialização no século XIX elevaram o número de contenciosos e a insatisfação com a discriminação dos sistemas nacionais de patentes, levando a reivindicações por igualdade de tratamento ao abrigo das leis nacionais de PI e, ultimamente, para a proteção extraterritorial da PI. Antes de 1883, 69 acordos bilaterais de PI foram alcançados em resposta à crescente pressão pela criação de direitos de PI extraterritoriais. No entanto, estes acordos permaneciam em vigor apenas durante curtos períodos de tempo, foram muitas vezes ligados a tratados comerciais ou de segurança, e foram limitados pelas divergências existentes entre as legislações nacionais. Como resultado, a proteção dos direitos de PI fornecida por acordos bilaterais era muito precária (Endeshaw, 1996, p. 69 e 73).

Autor: André de Mello e Souza

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