Empreendedor Individual: ampliação da base formal ou substituição do emprego?

Radar nº 25 – Abril de 2013

Criada a partir da Lei Complementar no 128, de 19 de dezembro de 2008, a figura do “microempreendedor individual” (MEI) foi concebida no cerne de uma política pública de inclusão à formalidade de milhares de autônomos e microempreendedores informais, que habitam principalmente o espaço urbano brasileiro. Estimativas sobre o contingente de empreendedores informais, público-alvo da iniciativa – como as do estudo Economia informal urbana do Sebrae (2005), baseado nos dados da pesquisa Economia Informal Urbana (ECINF) de 2003 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2003) –, avaliam que ele abrangia pouco mais de 9 milhões de indivíduos, os chamados trabalhadores por “conta própria”.

Autores: João Maria de Oliveira

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