MPF é contra articulação para destituir Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

17/05/2016 - A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) que atua na defesa das populações indígenas e das comunidades tradicionais divulga, nesta terça-feira, 17 de maio, nota de repúdio à articulação de setores conservadores da sociedade brasileira para desconstituir o Conselho Nacional dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (CNPCT), instituído no último dia 9 por meio do Decreto nº 8.750/2016.

Elaborado pelo Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais, o documento destaca que é dever do Estado brasileiro respeitar a identidade e os direitos de povos e comunidades e, portanto, impedir todo e qualquer retrocesso institucional em sua proteção jurídica. “Deve-se chamar a atenção da sociedade brasileira para a eterna dívida nacional com os povos e comunidades tradicionais brasileiros, que são guardiões dos biomas, patrimônio biológico e cultural, sem o apoio do Estado e sem quaisquer garantias oficiais”, enfatizam os membros do MPF. 

A nota explica que o decreto transforma a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais em Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, atualizando suas atribuições em conformidade com legítimas demandas dos povos e comunidades tradicionais. Não se trata, portanto, no entendimento da Câmara do MPF, de uma inovação institucional, mas de uma simples renovação da estrutura organizacional de representantes dos mencionados grupos humanos brasileiros. 

A Câmara e o GT-Comunidades Tradicionais ressaltam, ainda, que o decreto respeita o autorreconhecimento das identidades coletivas de povos e comunidades tradicionais, o que vai ao encontro da Convenção sobre Diversidade Biológica, aprovada por decreto legislativo em 1994; e da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao sistema jurídico nacional em 2004. 

Leia a íntegra da nota.

Decreto 

O Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais — criado pelo Decreto nº 8.750/2016, assinado pela presidenta Dilma Rousseff — é um órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O decreto concede a competência ao conselho de “promover o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, com vistas a reconhecer, fortalecer e garantir os direitos destes povos e comunidades”. Dentre suas outras competências, o conselho deverá propor Conferências Nacionais de Povos e Comunidades Tradicionais. 

Quanto a sua composição, está previsto no decreto a participação no conselho quarenta e quatro membros titulares, dos quais vinte e nove representantes da sociedade civil e quinze representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, com direito a voz e a voto; e dois convidados permanentes, com direito a voz. Os representantes da sociedade civil serão eleitos e será assegurada vaga para cada um dos seguintes segmentos: povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana, povos ciganos, pescadores artesanais, extrativistas, extrativistas costeiros e marinhos, caiçaras, faxinalenses, benzedeiros, ilhéus, raizeiros, geraizeiros, catingueiros. vazanteiros, veredeiros, apanhadores de flores sempre vivas, pantaneiros, morroquianos, povo pomerano, catadores de mangaba, quebradeiras de coco babaçu, retireiros do Araguaia, comunidades de fundos e fechos de pasto, ribeirinhos, cipozeiros, andirobeiros, caboclos; e juventude de povos e comunidades tradicionais.  

Fonte: Ministério Público Federal 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-e-contra-articulacao-para-destituir-conselho-nacional-dos-povos-e-comunidades-tradicionais