Conselho Nacional de Assistência Social

Contextualização

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) foi instituído pela Lei no 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Possui composição paritária entre governo e sociedade civil e está vinculado à estrutura do Ministério de Desenvolvimento Social.

A Loas foi instituída para reconhecer os direitos sociais no país, ao estabelecer um conjunto de garantias fundamentais (benefícios e serviços socioassistenciais).  Atua com a Política Nacional da Assistência Social (PNAS), que tem entre as funções convocar a Conferência Nacional de Assistência Social, que já completou nove edições.

Breve histórico

A assistência social, compreendida como política pública, direito do cidadão e dever do Estado, se consolida com a regulamentação da Loas. No artigo 16, a lei determina a criação dos conselhos de assistência social nas três esferas governamentais, que devem funcionar dentro de um sistema descentralizado e participativo, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. São eles: o CNAS; os Conselhos Estaduais de Assistência Social; o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; e os Conselhos Municipais de Assistência Social.

Finalidades e competências

Segundo seu regimento interno, o CNAS deve exercer o controle social, no âmbito público e privado, além da atuar na formulação e no controle da política nacional de assistência social. Entre as competências do CNAS, estão: formular estratégias e atuar no controle da política pública de assistência social; controlar a atuação do setor privado na área da assistência social; elaborar cronograma de transferências de recursos financeiros da União para os demais entes federativos.

Composição

O conselho possui um colegiado composto por 18 membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo presidente da República, cujos nomes são indicados ao MDS. Metade dos conselheiros representa o poder público. A outra parte representa, igualmente, representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social; entidades e organizações da assistência social; e trabalhadores do setor da assistência social.O CNAS reune-se, ordinariamente, uma vez por mês.

 

Contato

http://www.mds.gov.br/cnas

Esplanada dos Ministérios, Bloco 'F', Anexo, 1º andar, ala 'A' CEP 70059-900 - Brasília/DF

(61) 2030-2431 2030-2422

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.