Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é um órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Integra a estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).

Breve histórico

A CF de 1988 e a promulgação do ECA traz um novo olhar sobre a infância e a adolescência, ao incluir diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada por unanimidade na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989, e assinada pelo Brasil em 26 de janeiro de 1990.

O Brasil é um dos poucos paises que prevê legalmente a constituição de conselhos paritários e deliberativos na área das políticas para crianças e adolescentes, assim como a estruturação de conselhos tutelares eleitos pelas próprias comunidades.

 Algumas das principais pautas do CONANDA são:

• o combate à violência e exploração sexual praticada contra crianças e adolescentes;

• a prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente;

• a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes indígenas, quilombolas, crianças e adolescentes com deficiência;

• criação de parâmetros de funcionamento e ação para as diversas partes integrantes do sistema de garantia de direitos; e

• o acompanhamento de projetos de lei em tramitação no CN referentes aos direitos de crianças e adolescentes.

Finalidades e competências

Estão entre as principais competências do conselho:

• buscar a integração e articulação dos conselhos estaduais, distrital e municipais e conselhos tutelares, assim como dos diversos conselhos setoriais, órgãos estaduais e municipais e entidades não governamentais;

• acompanhar o reordenamento institucional, propondo modificações nas estruturas públicas e privadas;

• oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislação pertinente ao tema;

• promover a cooperação com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais;

• convocar, a cada dois anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Composição

O CONANDA é um órgão colegiado de composição paritária integrado por 28 conselheiros titulares e 28 suplentes, sendo 14 representantes do Poder Executivo e 14 representantes de entidades não-governamentais que possuem atuação em âmbito nacional e atuação na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.