Conselho Nacional de Economia Solidária

O Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES é um órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo, integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Foi instutuído pela lei n. 10.683/03 e regulamentado pelo decreto no 5.811/06.

Breve histórico

A economia solidária emerge no Brasil a partir das décadas de 1980 com o apoio de diversas organizações como igrejas, sindicatos, instituições de ensino, movimentos sociais, e torna-se alternativa aos trabalhadores que estão fora do mercado formal de trabalho. Possui as seguintes características:

• cooperação: reconhece propriedade comum, divisão de responsabilidades e de resultados;
• autogestão: protagonismo dos participantes na gestão do empreendimento;
• dimensão econômica: é o que move os esforços e congrega os interesses;
• solidariedade: é perceptível na distribuição igualitária de resultados, na produção de oportunidades para a melhoria da qualidade de vida dos envolvidosr.

As atividades de economia solidária contribuem para a diminuição da desigualdade econômica e social por meio da gestão compartilhada dos meios de produção e da justa divisão dos resultados do trabalho. A economia solidária, organizada em cooperativas, associações e fóruns, foi incorporada como política pública em centenas de municípios e tornou-se objeto de estudo em diversas universidades em todo o país.

Foram organizadas duas conferências nacionais de economia solidária, em 2006 e 2010.

Finalidades e competências

Encorajar e promover ações para o engajamento da sociedade civil e do governo na política de economia solidária; estabelecer diretrizes para a política de economia solidária; propor medidas de aperfeiçoamento tanto para a legislação quanto para as atividades e propostas do MTE e da Secretaria Nacional de Economia Solidária; mediar as parcerias estabelecidas entre as entidades da sociedade civil representadas no conselho e a SNES;  atuar de forma conjunta com conselhos correlatos.

Composição

Atualmente, o CNES é composto por 56 membros, sendo: 19 representantes do governo federal, de secretarias estaduais de trabalho e de órgãos estaduais e municipais de apoio à economia solidária; 20 representantes de empreendimentos econômicos solidários; e 17 membros de outras organizações da sociedade civil e serviços sociais.

O plenário é o órgão deliberativo e deve reunir-se, em caráter ordinário, a cada três meses.