Conselho Nacional de Recursos Hídricos

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH integra o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado pela lei no 9.433/97 , com as alterações da lei no 9.984/00. A regulamentação do CNRH concretizou-se por meio do decreto federal no 2.612/98.

A partir de princípios e obrigações estabelecidos na CF/88 é instituída, em 1997, a Política Nacional dos Recursos Hídricos.

Finalidades e competências

  • O CNRH é um dos responsáveis pela implementação da gestão de recursos hídricos no país e possui entre as competências, de acordo com o regimento interno:
  • Formular a Politica Nacional de Recursos Hídrico e estabelecer as diretrizes para sua implementação;
  • Promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estadual e dos setores usuários;
  • Aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos;
  • Definir os valores da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e, em articulação com os comitês de bacias hidrográficas, as prioridades para sua aplicação;
  • Autorizar a criação das agências de águas.

Desde 2003, o CNRH mudou sua composição para 57 conselheiros.

As reuniões do conselho acontecem a cada seis meses.