Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF é órgão colegiado e integra a estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Foi instituído pelo decreto presidencial n. 4.854/03.

Breve histórico

Durante a constituinte (1986-1988) os movimentos rurais se mobilizam para discutir os problemas de exclusão social advindos do modelo de política agrária vigente no país, advindos do latifúndio e da monocultura. As reivindicações principais dos movimentos àquela época eram os direitos trabalhistas no meio rural e uma política específica para a agricultura familiar.

Em 1995 foi criado o PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, linha de crédito para agricultores familiares. Para receber os recursos do PRONAF os municípios precisam elaborar planos de desenvolvimento rural; estes, por sua vez, devem ser aprovados por Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural. A gestão do programa exigia a constituição de novas estruturas: conselhos de âmbito local, estadual e regional. A maioria dos conselhos de desenvolvimento rural sustentável formou-se a partir de 1997.

Finalidades e competências

O conselho tem como objetivo propor diretrizes para a implementação e formulação de políticas públicas em desenvolvimento rural sustentável, reforma agrária e agricultura familiar .

Composição

O CONDRAF é integrado por 38 membros com direito a voz e voto: metade das vagas se destina a representantes do poder público e a outra metade a representantes da sociedade civil. Além disso, há os convidados permanentes, que não possuem direito a voto, mas podem se manifestar verbalmente – são os titulares das secretarias do Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Presidente do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

O plenário se reúne quatro vezes por ano.