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APRESENTAÇÃO
Art. 1° O PRÊMIO IPEA-CAIXA 2006, do Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA - e da Caixa Econômica
Federal - CAIXA -, instituído pela Portaria Conjunta no 01
de 09 de junho de 2006, alterado pela Portaria Conjunta nº
02, de 04 de setembro de 2006, será regido pelo presente
Regulamento.
Parágrafo único. A Escola de Administração
Fazendária - ESAF - será a responsável pela
realização do Prêmio.
Art. 2° O Prêmio tem a finalidade de estimular
a pesquisa nas áreas de desenvolvimento econômico,
social e financeiro, e de divulgar trabalhos de reconhecida qualidade
nessas áreas.
Parágrafo único. O Prêmio será
concedido em duas categorias:
I - estudantes de graduação;
II - profissionais.
Art. 3° A inscrição está restrita
a monografias inéditas, não divulgadas ou publicadas
pela imprensa, revistas especializadas ou em livro, no Brasil ou
no exterior. São considerados inéditos os textos inseridos
em documentos de circulação restrita de universidades,
congressos, encontros científicos e instituições
de pesquisa, como notas, textos para discussão e similares.
Parágrafo único. A inscrição
deverá ser feita por categoria e por temas.
PARTICIPAÇÃO
Art. 4° Poderão concorrer profissionais ou estudantes
de graduação, de qualquer nacionalidade ou formação
acadêmica, por meio de trabalhos individuais ou em grupo,
atendidas às especificações deste Regulamento.
§ 1° Serão considerados estudantes de graduação
aqueles que, por ocasião da inscrição da monografia,
estiverem matriculados até no último ano da graduação
em cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério
da Educação.
§ 2° Serão considerados na categoria profissionais
aqueles que tenham, no mínimo, formação acadêmica
em nível de graduação, em cursos reconhecidos
pelo Ministério da Educação.
§ 3° Serão aceitas monografias de conclusão
de curso de graduação em 2005 para a categoria de
que trata o parágrafo primeiro.
§ 4° As monografias devem apresentar obrigatoriamente
enfoque atual, podendo aplicar-se aos três níveis de
Governo - União, Estados e Municípios -, simultânea
ou separadamente.
§ 5° Somente serão consideradas as monografias
cujo contexto incidir sobre os temas definidos no art. 7o deste
Regulamento.
Art. 5° A apresentação da inscrição
implica a aceitação de todas as disposições
do presente Regulamento pelo candidato.
Parágrafo único. A inscrição
feita em desconformidade com este Regulamento enseja a desclassificação
do candidato.
Art. 6° É vedada a participação
de servidores do IPEA ou empregados da CAIXA, inclusive licenciados
e aposentados.
§ 1° A vedação ora estabelecida alcança
aquele que, ainda que não integrante dos quadros, exerça
qualquer atividade, com ou sem remuneração, inclusive
a título honorífico, junto às instituições
mencionadas.
§ 2° É vedada, ainda, a participação
de candidatos em associação com servidores ou empregados
das instituições promotoras, de consultores ou colaboradores
com trabalhos em curso no IPEA ou na CAIXA ou daqueles cuja monografia
tenha sido fruto de trabalho financiado pelo IPEA ou pela CAIXA,
à exceção de beneficiários do crédito
educativo.
TEMAS
Art. 7° Cada candidato poderá concorrer em apenas
uma categoria e apresentar tão-somente uma monografia sobre
um dos três temas especificados.
TEMA 1. Eficiência e Efetividade do Estado no Brasil
Diversas questões podem ser relacionadas com a eficiência
do setor público no Brasil - na ótica, entre outras,
das políticas macroeconômicas e do desenvolvimento,
da política tecnológica e da produtividade total dos
fatores -, sendo possível sua investigação
a partir de diferentes focos. Destacam-se aqui alguns deles: a necessidade
de geração de uma estrutura legal e institucional
promotora da igualdade; a busca de instrumentos para a regulação
da ação privada de serviços e bens semipúblicos
que estimulem o investimento, a competitividade dos agentes e a
contínua melhoria dos serviços e produtos, aí
incluída a aplicação de técnicas quantitativas
na defesa da concorrência, como por exemplo, estudos de caso
nas áreas de instituições financeiras e saúde
suplementar; o papel dos mercados geográficos, clusters e
comércio exterior na definição de mercados
relevantes; a provisão direta ou indireta de bens e serviços
públicos de qualidade e de acesso equânime aos cidadãos;
o imperativo empenho do Estado nas ações de adesão
à ordem, com redução dos esforços individuais
e coletivos; a revisão da gestão fiscal e tributária
com vistas à sua flexibilidade e à simplicidade processual;
o reexame da estrutura, da organização e da gestão
pública. Espera-se que as monografias concorrentes, independentemente
do enfoque ou da metodologia adotados, discutam e apresentem resultados
que contribuam para subsidiar os debates e apontar soluções
em torno destas e/ou de outras questões sobre a matéria.
TEMA 2. Distribuição de Renda e Inclusão
Econômica e Social
O Brasil possui uma das piores distribuições de renda
do mundo, fruto de uma estrutura de desigualdades que não
se resume aos rendimentos pessoais e/ou domiciliares, mas que também
decorre de questões de natureza histórica e institucional.
Nesse sentido, verifica-se que ainda persiste um grande debate sobre
as relações existentes entre a situação
distributiva nacional e outras dimensões de análise
como, por exemplo, o papel da estrutura federativa brasileira, das
políticas de desenvolvimento setorial e regional, da gestão
de políticas macro e microeconômicas, de modelos de
participação social, da universalização
dos direitos sociais e de focalização de políticas
específicas. As monografias a serem apresentadas deverão
abordar, de alguma forma, as questões supracitadas, ou outras
que busquem uma melhor compreensão - e,
conseqüentemente, mecanismos de enfrentamento - dos motivos
da profunda desigualdade de renda no Brasil, seja nos seus aspectos
políticos, sociais e/ou econômicos.
TEMA 3. Sistema Financeiro e Desenvolvimento Econômico
Diversos estudos mostram uma forte relação positiva
entre desenvolvimento econômico e oferta de crédito
no curto e no longo prazo. No Brasil, apesar dos avanços
dos últimos anos, a relação entre crédito
e PIB permanece abaixo daquela observada em economias desenvolvidas.
Assim, encontrar ações e desenvolver mecanismos capazes
de estimular a oferta de crédito no País, via bancos
ou mercado de capitais, é fundamental para a consolidação
de uma trajetória sustentada de crescimento econômico.
Nesse sentido, espera-se que as monografias apresentadas tratem
de questões como: medidas para minimizar a assimetria de
informações entre credores e devedores no sistema
bancário e entre investidores e emissores de ações
ou de títulos de dívida no mercado de capitais; estrutura
e regulação bancária e oferta de crédito;
regulação e auto-regulação do mercado
de capitais; o papel dos bancos públicos; incentivos para
a formação de poupança de longo prazo; sistema
jurídico e desenvolvimento do mercado financeiro; formas
de financiar as inovações tecnológicas e os
pequenos empreendedores; e o desafio da popularização
do crédito, entre outras.
PREMIAÇÕES
Art. 8° Serão premiados os dois primeiros colocados
em cada um dos temas previstos no art. 7o, separadamente para a
categoria de estudantes de graduação e para a categoria
de profissionais.
§ 1° A Comissão Julgadora poderá
decidir não conferir prêmio relativo a qualquer um
dos temas, quando nenhuma das monografias apresentar qualidade satisfatória
ou quando nenhuma estiver adequada ao tema.
§ 2° A Comissão Julgadora poderá
conceder até 2 (duas) menções honrosas por
tema em cada categoria, com direito a certificado e a publicação
da monografia.
Art. 9° A premiação dos vencedores será
a seguinte:
§ 1º Na categoria estudantes de graduação:
I - valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o primeiro colocado
em cada tema;
II - valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para
o segundo colocado em cada tema;
III - certificado; e
IV - publicação da monografia.
§ 2° Na categoria profissionais:
I - valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o primeiro
colocado em cada tema;
II - valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o segundo colocado
em cada tema;
III - certificado; e
IV - publicação da monografia.
§ 3° Os valores dos respectivos prêmios estarão
sujeitos à incidência, dedução e retenção
de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião
da data do pagamento dos prêmios.
§ 4° O pagamento dos prêmios será
feito mediante depósito em poupança na CAIXA.
§ 5° O IPEA e a CAIXA definirão a tiragem
da publicação tratada neste Regulamento e o número
de exemplares que caberá a cada autor de monografia premiada.
PRAZOS E DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO
Art. 10. As inscrições deverão ser
entregues, até o dia 30 de outubro de 2006 , tomando-se
como base o carimbo ou protocolo dos correios, à Escola de
Administração Fazendária - ESAF - Diretoria
de Educação - DIRED - Prêmio IPEA-CAIXA 2006
- Rodovia BR 251 - Km 4 - Bloco "Q" - 71686-900 - Brasília-DF,
por um dos meios a seguir:
a) via carta registrada; ou
b) via encomenda expressa, do tipo sedex.
§ 1° As inscrições deverão
conter os seguintes documentos:
a) "Ficha de Inscrição" e "Comprovante
de Inscrição" devidamente preenchidos, conforme
anexos;
b) cópia do documento de identidade e do CPF;
c) currículo atualizado, assinado e com todas as páginas
rubricadas;
d) declaração de não impedimento em participar
do certame, conforme anexo;
e) para a categoria estudantes de graduação, declaração
da instituição de ensino superior comprovando que
o candidato está matriculado em curso de graduação
ou de que concluiu a graduação no ano de 2005, em
curso reconhecido pelo Ministério da Educação;
f) para a categoria profissionais, comprovante de conclusão
do curso de graduação ou pós-graduação
expedido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação;
g) monografia impressa - apenas uma via -, de preferência
com espiral ou grampeada;
h) resumo da monografia com um máximo de 500 (quinhentas)
palavras;
i) disquete(s) ou CD-ROM contendo os itens "g" e "h",
no formato Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos,
no formato Excel. Havendo discrepância entre o texto da
monografia impressa e o conteúdo do disquete/CD-ROM, prevalecerá
o texto impresso.
§ 2° Os documentos de que tratam as alíneas
"g" e "h" do parágrafo anterior deverão
ser digitados em espaço 2 ou duplo, fonte arial tamanho 12,
papel branco, formato A4 (210 x 297mm), apenas em uma face.
§ 3° A monografia deverá ser apresentada
com o número de páginas entre 30 (trinta) e 60 (sessenta)
- aí incluídos as referências bibliográficas
e os anexos -, com, no máximo, 25 linhas por página.
§ 4° A apresentação dos textos obedecerá,
preferencialmente, à NBR 10719 (apresentação
de relatórios técnico-científicos) e à
NBR 6028 (resumos), da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT.
§ 5° O currículo, a monografia e seu resumo
deverão ser redigidos em língua portuguesa.
§ 6° O resumo, cujo conteúdo é parte
integrante da avaliação, deverá informar os
elementos fundamentais da monografia, ressaltando: o(s) objetivo(s),
limites, metodologia utilizada, resumo dos resultados, a contribuição
do trabalho para as políticas públicas e principais
conclusões.
§ 7° A monografia e o resumo deverão ser
apresentados sem qualquer informação que identifique
o(s) autor(es), direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação.
§ 8° O tema a que concorre e o título da
monografia deverá ser exibido na capa do trabalho e no resumo.
§ 9° No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes
da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam
as alíneas "b", "c" e "d",
e "e" ou "f" do § 1° deste artigo.
O grupo indicará expressamente um representante, quando da
inscrição.
§ 10. O material encaminhado para inscrição
ao PRÊMIO IPEA-CAIXA 2006 não será devolvido.
COMISSÃO JULGADORA
Art. 11. O julgamento das monografias das duas categorias
será feito por uma Comissão Julgadora composta por
9 (nove) membros, designados, em ato conjunto dos Presidentes do
IPEA e da CAIXA, especial e exclusivamente para este fim.
§ 1° A Comissão Julgadora elaborará
os procedimentos de avaliação, sendo soberana no julgamento.
§ 2° A Comissão terá um Presidente
designado, entre os membros, pelos Presidentes do IPEA e da CAIXA.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 12. O resultado do julgamento será
publicado no Diário Oficial da União e estará
disponível nos sítios do IPEA (www.ipea.gov.br),
da CAIXA (www.caixa.gov.br)
e da ESAF (www.esaf.fazenda.gov.br).
SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO
Art. 13. A solenidade de premiação
será realizada em Brasília, em data e hora a serem
oportunamente divulgadas.
Parágrafo único. A fim de que participem da
cerimônia de premiação, serão fornecidas
diárias e passagens, em território nacional, desde
que residentes fora de Brasília, aos autores das monografias
premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, ao respectivo representante,
inclusive àqueles agraciados com menção honrosa.
DIREITOS DE PUBLICAÇÃO DAS MONOGRAFIAS
Art. 14. A inscrição no certame implica a
cessão gratuita dos direitos patrimoniais das monografias
premiadas, bem como das agraciadas com menção honrosa,
ao IPEA e à CAIXA, que decidirão, em conjunto ou separadamente,
sobre a oportunidade das publicações.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O candidato é o único responsável
pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não
cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por
eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 16. Ficam impedidos de concorrer à premiação
os membros da Comissão Julgadora.
Art. 17. As dúvidas sobre a inscrição
ou sobre este Regulamento poderão ser dirimidas pelo endereço
eletrônico premioipea-caixa.df.esaf@fazenda.gov.br.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos serão
resolvidos pela Direção-Geral da ESAF, ouvido o presidente
da Comissão Julgadora.
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