2008 . Ano 5 . Edição 46 - 08/08/2008
Henrique Villada Costa Ferreira e Antônio Roberto Albuquerque Silva
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), proposto pelo governo federal no âmbito da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma tributária como o principal instrumento financeiro para implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), receberá 4,8% da arrecadação do Imposto de Renda, do IPI e do novo IVA-F, ante os atuais 4,1% da arrecadação destinados exclusivamente ao financiamento do setor produtivo,o que significa um acréscimo anual de 0,7 ponto percentual ao longo de oito anos.O valor anual sobe de R$ 7,9 bilhões para R$ 9,2 bilhões para aplicação não só no financiamento do setor produtivo,mas também em programas de desenvolvimento e em fundos estaduais.A proposta assegura 95%, no mínimo, para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e pelo menos 60% dos recursos para programas de financiamento ao setor produtivo nessas três regiões.
Os programas de financiamento continuarão a atender clientes de todos os portes e de todos os setores da economia.Em relação aos programas de desenvolvimento, o investimento será feito com recursos não-reembolsáveis - um benefício econômico e social para as áreas menos desenvolvidas do país. O impacto positivo dos investimentos em infra-estrutura econômica e social torna esse segmento um dos principais itens de financiamento do novo fundo.Da mesma forma, o estímulo às atividades de pesquisa e desenvolvimento, a programas de educação profissional e ao fortalecimento da infra-estrutura de tecnologia representará importante reforço ao aumento da produtividade.
Recursos serão priorizados para governança e fortalecimento institucional das unidades administrativas, o que, além de induzir a apresentação de projetos ao fundo,contribuirá para o sucesso da execução.Alguns pontos ainda não estão definidos na PEC e deverão ser objeto da Lei Complementar regulamentadora do FNDR, com destaque para:
a) a divisão do percentual máximo de 40% dos recursos do FNDR entre as transferências a fundos de desenvolvimento dos estados e os programas de desenvolvimento econômico e social;
b) maior aderência dos fundos estaduais à PNDR,bem como a definição de critério de rateio de recursos entre cada estado, além das finalidades adicionais àquelas já constantes da PEC;
c) a distribuição macrorregional dos recursos, de forma que nenhuma das três regiões incentivadas passe a ter menos recursos do que já tem hoje (mantida a proporção atual, os 95% destinados às três regiões seriam distribuídos da seguinte forma: 60% para o Nordeste,25,4% para o Norte e 14,6% para o Centro-Oeste, restando fazer a divisão dos 5% entre Sul e Sudeste);
d) o tratamento a ser dado ao estoque de R$ 42,4 bilhões dos fundos constitucionais e de desenvolvimento, para que esses recursos continuem integralmente disponíveis para financiamento do setor produtivo;
e) o papel do Ministério da Integração Nacional (MI), das superintendências de desenvolvimento e das instituições financeiras, que deverá abranger o estabelecimento das diretrizes e prioridades e a programação, a operacionalização, o acompanhamento da execução dos projetos e a avaliação de resultados;
f) a referência territorial para aplicação dos recursos dos programas de desenvolvimento - o critério da PNDR considera as diferenças de renda e dinamismo das microrregiões apontadas; e
g) a natureza do FNDR - a PEC sinaliza um fundo financeiro,uma vez que está vinculado diretamente à arrecadação, da forma que ocorre com os fundos constitucionais.
A criação do FNDR é coerente com a prioridade que a temática requer.Entretanto,criar o fundo, por si só,não garante a redução das históricas desigualdades regionais.Para tal, um conjunto de atributos precisa estar vinculado à proposta. Se, por um lado, aspectos como participação, comprometimento e integração de atores no território são premissas fundamentais para a transformação das iniciativas do desenvolvimento regional, é mister que a gestão do FNDR seja pautada por novas práticas gerenciais, transformando-se radicalmente o processo vigente.
Henrique Villa da Costa Ferreira (foto) é secretário de Políticas de Desenvolvimento Regional (SDR) do Ministério da Integração Nacional (MI) e Antônio Roberto Albuquerque Silva é diretor de Gestão dos Fundos de Desenvolvimento Regional da SDR/MI
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