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Mudar a lei e organizar a institucionalização

2007 . Ano 4 . Edição 34 - 10/5/2007

Marcelo Almeida de Britto

O mercado de trabalho brasileiro possui tal complexidade que dificilmente uma diagnose que contemple apenas um aspecto é suficiente para apontar um caminho seguro. Durante o período do primeiro governo Fernando Henrique, foi proposta uma reforma e várias mudanças foram aprovadas, como o banco de horas e o contrato temporário. Não obstante o recorrente discurso a respeito da necessidade de mais alterações, a efetividade das medidas anteriores parece bastante discutível. Para a melhor compreensão do assunto, alguns conceitos devem ser esclarecidos.

O que levou os economistas a entender que é preciso flexibilizar o mercado de trabalho? A ação do Estado e das instituições na economia sempre provocou acalorados debates e poucos consensos. No entreguerras, muitas empresas americanas tentaram desesperadamente cortar a folha salarial,como paliativo às dificuldades da Grande Depressão dos anos trinta.O contexto macroeconômico mostrou que esta não era a solução,uma vez que provocava redução do consumo agregado dos trabalhadores.

Mais tarde,após as crises dos anos setenta, os elevados índices de desemprego passaram ocupar a ordem do dia em economias maduras da Europa.Surgiu o conceito “euroesclerose”,um neologismo cujo objetivo era demonstrar que o excesso de óbices legais à admissão e à demissão - somados ao dispendioso sistema de bem-estar - provocava redução da renda das empresas e, assim, investimentos e contratações em menores níveis do que os praticados nos Estados Unidos (paradigma de mercado, onde há pouca regulação de proteção ao trabalho, tributação relativamente baixa e gastos reduzidos com assistência social). Alegava-se que os altos índices de desemprego europeu vis-à-vis as baixas taxas americanas apontavam inexoravelmente para uma correção de rumos do primeiro.

Ganhou espaço, então, um novo conceito,“ flexibilidade”, segundo o qual em contextos nacionais o desemprego deixaria de ser um problema, desde que as regras fossem simplificadas.A expressão ganhou abrangência com o passar do tempo, tendo incorporado conceitos como os referentes à mobilidade espacial e à polivalência - exigência do mercado ao trabalhador moderno.A flexibilização da legislação, porém, inclui a paradoxal recomendação de que o trabalhador seja preparado para uma dada “especialização flexível”.Apesar do muito que foi debatido - dentro e fora das hostes acadêmicas e governamentais -, não existe consenso, ou prova definitiva, de que tais medidas tenham eficiência, eficácia ou efetividade no sentido de transformar positivamente os mercados.

Em relação ao Brasil,é no mínimo estranho falar em “euroesclerose”. O país caracteriza-se por relações precárias de trabalho - cujo emblema mais forte está em sua gênese na sociedade agrário-escravocrata. Isso,porém,não pode ser argumento para a recusa em discutir a inoperância do sistema legal e institucional do país.A consulta a uma base de dados confiável demonstra que a maioria da força de trabalho brasileira não é beneficiada pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).É como constatar que “o rei está nu”: um arcabouço jurídico gestado nos anos quarenta - quando o país contava com população majoritariamente rural - não é adequado ao Brasil e ao mundo atuais.

Para além da reforma na legislação trabalhista, deve ser discutida uma transformação mais abrangente,da institucionalização que perpassa políticas de emprego e renda. Há superposição de programas e políticas.Mecanismos novos são criados sem que desapareçam instrumentos anteriores, que tratam dos mesmos assuntos. Direciona-se o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para ser fonte de qualificação profissional (Planfor), desconsiderando o sistema anterior (Sistema “S”). Em 1986 surgiu o seguro-desemprego,mas não se tocou no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fundo “parafiscal”que não existe em outro país,criado para financiar obras do governo com insuficiência de recursos para investimentos produtivos.

Reformas são necessárias, sim,mas para bem, além da legislação trabalhista, é necessária uma completa mudança nos instrumentos e nas instituições de emprego e renda.


Marcelo Almeida de Britto é pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

 
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