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A previdência tem função de proteção social

2006. Ano 3 . Edição 27 - 5/10/2006

Tema de setembro: Previdência social: uma nova reforma é necessária?
Na segunda semana do mês, às terças-feiras, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) promove o evento "Debate sem fronteiras", que apresenta dois pontos de vista diversos a respeito de assuntos fundamentais para o desenvolvimento do país. Desafios publica os artigos que resumem a posição defendida por cada debatedor.

Guilherme Delgado

A discussão sobre a necessidade de uma reforma da Previdência Social - leia-se do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) -,em 2007, tem sido pautada por um pressuposto implícito/ explícito de desequilíbrio fiscal explosivo no sistema, tese sustentada por curioso coro de repetição exaustiva,sem o benefício da demonstração fundamentada.

Em nome desse perigo difuso,propõese uma virtual desconstrução do sistema de seguridade social na Previdência, com idéias como desindexação do salário mínimo do piso de benefícios; desconstitucionalização das regras da seguridade; elevação do limite de idade para 65 anos; e redução do teto de contribuição compulsória no RGPS até três ou cinco salários mínimos - esta última de conseqüências deficitárias,por cortar a principal fonte do RGPS: a Contribuição dos Empregados e Empregadores (dependendo do nível, metade ou mais da receita oriunda dessa contribuição).

A análise orçamentária do RGPS revela, por sua vez, dinâmicas díspares da receita e da despesa no período 1995-2005, com a primeira crescendo, em média, 7,3% a.a. e a segunda, em média, 4,2% a.a. Essa discrepância é responsável pelo surgimento de uma "necessidade"de financiamentos no RGPS, hoje de 1,93% do PIB.

O subsistema previdenciário da seguridade social, como o é o RGPS, tem função de proteção social dos trabalhadores em situação de risco - idade avançada, invalidez,morte,doença,maternidade,reclusão, etc. Como tal, o sistema previdenciário apresenta um grau muito baixo de afiliados - 49,5% da população economicamente ativa (PEA) em 2004, sendo 34,6% urbanos, 8,9% rurais ao RGPS e 6,01% funcionários públicos aos vários regimes.

A situação clama por mudanças profundas no mercado de trabalho,induzindo-o a reintegrar-se à economia formal, superada a estagnação econômica.Ao mesmo tempo, há que se incluir novas relações de trabalho na Previdência, com alíquotas contributivas e simplificações tributárias compatíveis com a natureza do setor informal.

É justificável,do ponto de vista demográfico, uma regra de transição de idade mínima de aposentadoria - 65 anos para homens e 60 para mulheres - que introduza o limite superior em 2020.Mudanças abruptas não se justificam por critério demográfico- previdenciário.No curto prazo, a discussão de mudança abrupta traz instabilidade,além de antecipações de aposentadorias, a exemplo do que ocorreu no período 1997-1998, com a tramitação da reforma da Previdência, transformada na Emenda Constitucional 20/98.

É possível equilibrar as dinâmicas de despesa e arrecadação com gestão previdenciária e crescimento econômico que ataquem a raiz do problema - a filiação previdenciária. Para o futuro,o cálculo prospectivo, mantendo o sistema de direitos vigente, requer basicamente o seguinte:

1. aprofundamento de reforma de gestão do sistema previdenciário já iniciada (controle dos benefícios irregulares,melhoria no atendimento e na gestão dos benefícios por incapacidade,mudanças nas regras de inclusão do trabalho informal, aperfeiçoamento da gestão da dívida ativa etc.);

2. estabelecimento de regra de reajuste do salário mínimo, cuja taxa de incremento anual siga próxima ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB);

3. crescimento contínuo do PIB na faixa dos 4% ou 5% a.a.;

4. forte reforço à filiação e refiliação previdenciária, de modo a atingir,até o final de 2011, a proporção de filiação urbana de 1980 (cerca de 52% de PEA no RGPS).

Esse rol de reformas, de caráter infraconstitucional, permitiria crescimento paritário de despesa e arrecadação, ao redor dos 8,0% a.a.,mantendo estável a necessidade de financiamento ao redor de 2 a 2,5% do PIB. Finalmente, deve-se considerar que o cerne do desequilíbrio decorre da crise do mercado de trabalho - alto índice de desemprego e precarização das relações trabalhistas. Daí a necessidade de uma estratégia de filiação e refiliação previdenciária, em que crescimento econômico e a modificação de regras de formalização são fundamentais.


Guilherme Delgado é pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

 
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