Estado e Justiça |
2014 . Ano 11. Edição 81 - 05/10/2014 Carlos Wagner Oliveira Os conflitos entre os seres de uma mesma espécie decorrem de duas situações naturais. A primeira se relaciona à falta de um contrato que organiza o comportamento do indivíduo e, por isso, lhe dá direito a tudo. A segunda é motivada pela escassez. As duas condições combinadas conduzem a uma situação de “desordem” característica do estado da natureza. Essa qualidade não escapa à espécie humana e foi atribuída por Thomas Hobbes, em sua obra Leviatã, como Bellum omnia omnes (a guerra de todos contra todos). Na vida em sociedade, indivíduos e grupos de indivíduos compartilham interesses comuns e buscam atingir objetivos também comuns. Nessa condição, ações coletivas têm mais alcance e geram melhores resultados do que ações individuais. E as instituições se organizam para regular e apoiar as ações individuais em benefício do conjunto. Nas sociedades modernas, essa função recai sobre o Estado. É o Estado que garante a nossa liberdade; mas somente a ele cabe nos privar desse direito. É o Estado que nos garante o direito à propriedade; mas só ele pode nos desapropriar de um dado bem. É o Estado que promove a distribuição de renda; mas é quem tributa. Numa sociedade pluralista, como a que vivemos, o desafio é buscar o equilíbrio entre liberdade e justiça. Sob um determinado ponto de vista, a garantia dos direitos de propriedade é fundamental tanto para o exercício da liberdade quanto para a eficiência econômica. Mas também pode ser empecilho para uma situação de “melhor” distribuição de renda e maior igualdade de bem-estar entre os cidadãos dessa sociedade. Várias correntes de pensamento buscaram desenvolver teorias que tratassem do tema. Nos extremos, podemos citar de um lado os libertários e de outro os marxistas. Talvez com um pouco de irresponsabilidade, poderíamos também (correndo o risco de sermos hereges) dizer que essas duas correntes estão mais próximas do que poderíamos imaginar. Os libertários defendem que a liberdade está acima da justiça. Se uma situação considerada mais justa socialmente ameaçasse ou restringisse a liberdade dos cidadãos e os seus direitos de propriedade, ela representaria um retrocesso. A sua máxima é: “uma sociedade justa é uma sociedade livre”. Mas a compreensão de uma sociedade livre passa, na concepção libertária, pela formulação de um sistema coeso de direitos de propriedade. Nessa visão, o legítimo proprietário de um bem é aquele que o criou ou o adquiriu numa transação voluntária, sem coerção. É nesse sentido que o Estado deve se fazer presente: ser vigilante para organizar a sociedade, assegurando o direito à propriedade. Os marxistas, por sua vez, têm na sua essência o projeto de abolição da exploração do homem pelo homem. Por trás dessa afirmação está o conceito de mais-valia, que consiste na diferença entre o salário recebido pelo trabalhador e o valor do produto efetivo gerado a esse trabalhador. Essa diferença é o que gera o lucro do capitalista. É exatamente essa exploração que sustenta o sistema de produção capitalista, mas também é, paradoxalmente, o motivo de sua ruína. Uma das variantes dessa abordagem considera que o cidadão vítima da exploração capitalista é aquele que consegue melhorar seu nível de bem-estar se, ceteris paribus, a propriedade dos fatores de produção fosse repartida igualmente (ROEMER, John E. A General Theory exploitation and class. Massachusetts. Harvard University Press. 1982.) Isso abre espaço para a atuação mais efetiva do Estado na promoção de uma “justa” repartição do produto. Se, do ponto de vista dos libertários, o indivíduo está acima do coletivo, na visão marxista ocorre exatamente o inverso. O problema identificado pelos marxistas é que os trabalhadores são explorados quando produzem mais-valia. Já na visão libertária, o primeiro e fundamental princípio é o da “propriedade de si” – deve-se considerar que há restrições a esse princípio como, por exemplo, o de se vender como escravo ou tirar essa liberdade daqueles que ameaçam a dos outros, como é o caso de assassinos e pedófilos. Esse princípio atribui ao cidadão o direito absoluto de explorar suas aptidões da forma que melhor lhe convier e não permitir ser explorado por outros seja na forma de escravidão ou por meio de transações “não lícitas”. Por mais que desagrade a muitos, as duas correntes têm pontos de contato, embora com conclusões a respeito do futuro do capitalismo e da forma de atuação do Estado diametralmente opostas. Tanto para os libertários quanto para os marxistas, a economia capitalista existe porque o Estado existe. Estado deve garantir o mercado, a liberdade; as regras, os contratos, o direito à propriedade, e uma melhor distribuição de renda. ___________________________________________________________________________________ Carlos Wagner é técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea |