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Trabalho e proteção social no Brasil: 70 anos de CLT e 25 anos da Constituição de 1988

2013 . Ano 10 . Edição 78 - 16/01/2014

José Celso Pereira Cardoso Jr.

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No ano de 2013, a senhora CLT completa 70 anos de vida e a jovem Constituição de 1988 seus 25 aninhos. Tanto em uma como em outra, o direito ao trabalho digno aparece como elemento central e estruturante da sociedade. A razão para tanto decorre do fato de que a categoria Trabalho é, em regime capitalista, a categoria econômica e sociológica chave para explicar e garantir, sobretudo em contextos desiguais e heterogêneos como o brasileiro: sustento individual ou familiar, além de sociabilidade básica à população, por meio do acesso à renda e à esfera pública que o trabalho propicia; sustentação econômica mínima ao PIB, por meio da amplitude e profundidade potenciais do seu mercado consumidor interno; e sustentabilidade financeira intertemporal a todo o sistema brasileiro de proteção social, em particular aos sistemas previdenciários públicos, direta ou indiretamente contributivos, pelo peso que as fontes diretas de financiamento (ancoradas no trabalho) ou mesmo as indiretas (regressivamente ancoradas na tributação sobre o consumo, mas legalmente vinculadas ao orçamento da seguridade social) possuem no Brasil.

Particularmente relevante é observar que a primeira década do novo milênio, mormente o período 2003-2013, cumpriu – entre outras – função didática nos embates acadêmicos e políticos brasileiros. Após anos de dominância ideológica liberal e tentativas – em vários campos da vida social e econômica – de implementação de diretrizes e soluções desregulamentadoras, privatistas e internacionalizantes, com resultados pífios ou nefastos sobre indicadores clássicos do comportamento macroeconômico e do mercado de trabalho nacional, houve em período recente a contestação empírica e teórica da alegada supremacia daquelas formulações.

Passados todos esses anos, é preciso relembrar que a persistência da questão social no Brasil deriva da forma inadequada pela qual foram tratados, historicamente, os problemas de acesso ao trabalho regulado e à proteção social, no contexto de expansão de sua economia capitalista tardia e periférica. A forma de manifestação da questão social se expressa, ainda hoje, e a despeito dos impactos altamente positivos engendrados tanto pela CLT como pela Constituição de 1988, pelo grande peso de um setor de subsistência no campo e de um igualmente grande setor urbano de pessoas não inseridas nos mundos do trabalho e da proteção de maneira minimamente estruturada e regulamentada.

Mesmo com as garantias de proteção laboral e social paulatinamente em incorporação pela sociedade de mercado no Brasil, a ausência de outras reformas profundas impossibilitou o surgimento de uma estrutura secundária mais ousada de transferências e repartição da renda no país, capaz de reverter o caráter concentrador dominante. Ao longo dos anos, o Brasil deixou de realizar reformas na sua estrutura fundiária, reforçando o funcionamento de um mercado de trabalho com grande excedente de mão de obra. Além disso, até hoje não efetivou reforma tributária adequada, mantendo inalterado tanto o estoque quanto o fluxo da renda gerada para as camadas mais privilegiadas da sociedade, e pouco avançou na constituição de um arcabouço de proteção social de boa qualidade para segmentos amplos da população.

Desta maneira, dada a particular estrutura de desigualdades sociais e econômicas do país, não basta que os gastos sociais sejam redistributivos para garantir a eficácia das políticas; é preciso também que sua forma de financiamento possua alta dose de progressividade na tributação, sobretudo sobre o patrimônio e os fluxos de renda real e financeira da coletividade. E é justamente por isso que o esforço envolvido no enfrentamento da questão social brasileira não pode prescindir do Estado como ator central nos processos de mudança. Qualquer solução sustentável em longo prazo deverá passar por recomposição do protagonismo estatal – no sentido res-público do termo– em meio à vida social e econômica do país. Assim sendo, ao propor discussão que repense as relações Estado/sociedade no Brasil, evidenciamos as dificuldades teóricas de compreensão dos fenômenos contemporâneos, bem como os desafios práticos de transformação da política e da sociedade rumo à consolidação democrática e à universalização da proteção social no país.

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José Celso Pereira Cardoso Jr é técnico de planejamento e pesquisa doIpea.

 
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