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Setenta anos de CLT

2013 . Ano 10 . Edição 78 - 16/01/2014

Foto: Ayana Trad
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Ayana Trad

1° de maio, Dia do Trabalhador. O ano era 1943 e o estádio de São Januário, no Rio de Janeiro, estava abarrotado de pessoas. Não havia espaço para respirar, a população gritava eufórica pelo presidente Getúlio Vargas, que discursou: “O trabalhador brasileiro possui hoje seu código de direito, a sua carta de emancipação econômica, e ele sabe perfeitamente o que isso vale”

No dia 1° de maio de 1943, o presidente Getúlio Vargas assinou o projeto final de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir daquela data, o imaginário dos trabalhadores brasileiros mudou e, hoje, a população questiona o que deve ser alterado na CLT, nos seus 70 anos completados em 2013. Apesar da idade, o assunto nunca saiu de pauta no meio acadêmico, no setor privado e nem no setor público. São inúmeros os debates: qual a importância da CLT? Deve-se flexibilizar as normas do trabalho? O que deve ser atualizado nas leis?

“A CLT chega ao Século XXI ainda como uma legislação de vanguarda”, afirma o ministro do Trabalho, Manoel Dias, à revista Desafios do Desenvolvimento. “Isso porque ela está sempre sendo atualizada em pontos específicos”, avalia. Neste momento, por exemplo, o Ministério do Trabalho e do Emprego faz a intermediação de um grande acordo para regulamentar o trabalho temporário – como as contratações sazonais para o Natal. “A maior relevância histórica da CLT é o fato de dar segurança jurídica tanto para os trabalhadores como para o setor produtivo”, contextualiza o ministro.

Criada para regulamentar as relações coletivas e individuais do trabalho na cidade e no campo, ela é um conjunto de leis que garante direitos como férias, associação sindical e décimo-terceiro salário. Na época em que foi promulgada, era muito difícil medir a importância que teria para a história. Nem mesmo o presidente Vargas conseguiu dimensionar o alcance de seu decreto. Homero Batista, juiz titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, descreve: “Enquanto o mundo desabava ao redor do Palácio do Catete e a humanidade conhecia os horrores inenarráveis da Segunda Guerra, a CLT era outorgada pela Presidência da República, com vasto repertório para os estudiosos e detalhes inusitados... Consequência, talvez, da lição que ela nos legou quanto à indispensabilidade de sonhar com um direito do trabalho melhor”.

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Assinaturas na capa da primeira CLT, uma delas é a do presidente Getúlio Vargas. O exemplar está exposto no Centro Cultural do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RJ)

O trabalhador sonhou e teve muitas de suas idealizações materializadas. Acabaram-se as jornadas de mais de 12 horas e a relação entre funcionário e patrão deixou de ser na base do acordo. Segundo o contabilista e autor da obra CLT – atualizada e anotada, Júlio César Zanluca, “a imposição da CLT às normas laborais garante o direito do trabalhador de acionar a Justiça do Trabalho, caso algum direito seu seja desrespeitado pelo patrão. Também existem comissões de conciliação em vários sindicatos, buscando resguardar esses direitos, sem a necessidade do trabalhador ir pleitear o assunto judicialmente”.

PROCESSO DE MECANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO A discussão sobre a exploração da mão de obra no Brasil só veio à tona depois do fim da escravidão, em 1888. Durante o século XX, o país sofreu intenso processo de mudança em sua estrutura social, assim como a Europa, principalmente a Inglaterra, vivenciou no século XVIII. A conquista dos direitos dos trabalhadores no mundo está diretamente ligada ao setor industrial, pois foi com o processo de mecanização da produção que surgiu uma intensa quantidade de assalariados. Enquanto a qualidade de vida de uma pequena parcela da população melhorava devido ao capitalismo, diversos artesãos e vendedores viviam uma verdadeira catástrofe dentro das fábricas e fora delas.

Foto: UH/Folhapress
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Após criar a Justiça do Trabalho em 1941, Getúlio Vargas decretou as novas regras do emprego na CLT

Na medida em que a máquina era aperfeiçoada, a economia incluía e excluía trabalhadores, deixando como rastro um número imenso de desempregados. A situação para quem trabalhava não era melhor: as fábricas eram imundas, o salário era muito baixo e a segurança no trabalho inexistente. Algumas jornadas de trabalho chegavam a durar 18 horas e priorizava-se o emprego de mulheres e crianças porque o salário era menos da metade do que se pagava aos homens. Não é à toa que os trabalhadores se organizaram depois da Revolução Industrial para lutar pelos seus direitos.

No Brasil, as primeiras mobilizações coletivas por melhores condições de trabalho surgiram ainda na República Velha (1889 a 1930). No entanto, a garantia dos direitos trabalhistas só aconteceu a partir década de 1930, durante a era Vargas. Havia uma intensa contradição entre o crescente estabelecimento de normas sociais e a forte presença do Estado. Apesar de o governo ainda reprimir a atividade sindical, a CLT foi estabelecida.

As mudanças na CLT aconteceram a contagotas. A cada Constituição aprovada, novos direitos eram conquistados. A Assembleia Constituinte de 1946, convocada após a ditadura de Getúlio Vargas, acrescentou o direito de greve e o repouso semanal remunerado. Em 1967, com o país novamente sob outra ditadura, a nova Constituição Federal limitou a idade mínima do trabalhador e incluiu o direito ao seguro-desemprego. Já a Constituição “Cidadã” de 1988, marco da redemocratização, criou o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho prestado. A jornada de trabalho ficou limitada a oito horas diárias e foram instituídas a proteção contra a dispensa arbitrária e a irredutibilidade salarial – em termos nominais, já que o poder de compra mudava à velocidade da alta inflação.

INSPIRAÇÕES O processo de criação da CLT surgiu logo após a concretização da Justiça do Trabalho. Havia uma necessidade constitucional de regular as relações entre funcionários e patrões. Quando Getúlio Vargas assinou, no Rio de Janeiro, o Decreto-Lei no 5.452, oito capítulos e 922 artigos passaram a garantir legalmente aos empregados formais urbanos direitos trabalhistas novos e preexistentes, como salário mínimo, férias anuais, segurança e medicina do trabalho. As fontes materiais da consolidação foram diversas. Inicialmente, Getúlio sentiu-se motivado com as conclusões geradas pelo Primeiro Congresso Brasileiro de Direito Social. Este evento foi realizado em São Paulo, em 1941, para comemorar o cinquentenário da Encíclica Rerum Novarum, carta escrita pelo papa Leão XIII sobre a condição da classe operária. Na realidade, a própria encíclica foi utilizada para inspirar o conteúdo da CLT. Em um trecho da carta, Leão XIII ressalta: “Façam os governantes uso da autoridade protetora das leis e das instituições; lembrem- se os ricos e os patrões dos seus deveres; tratem os operários, cuja sorte está em jogo, de seus próprios interesses pelas vias legítimas; e, visto que só a religião, como dissemos no princípio, é capaz de arrancar o mal pela raiz, lembrem-se todos de que a primeira coisa a fazer é a restauração dos costumes cristãos, sem os quais os meios mais eficazes sugeridos pela prudência humana serão pouco aptos para produzir salutares resultados”.

As convenções internacionais do trabalho também foram guias para a construção da CLT. Nas discussões destes eventos, a questão do labor é contemplada como direito fundamental do ser humano. Todo funcionário tem o direito de exercer seu trabalho com dignidade e sem sofrer abusos.

Por último, a inspiração do código foi baseada na Carta del Lavoro, escrita pelo Partido Nacional Fascista de Benito Mussolini. O documento orienta que as relações de trabalho devem ocorrer com o foco na coletividade. Esta ideia inaugurou a concepção de corporativismo que, atualmente, é encontrada em diversos países, como França e Portugal.

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Em 1951, quando Getúlio Vargas foi reeleito pelo voto direto, ele disse: “Voltei a fim de defender os interesses mais legítimos do povo e promover as medidas mais indispensáveis ao bem- estar dos trabalhadores”. A multidão que estava no estádio São Januário gritava eufórica, aquele dia parecia muito a celebração de exatamente 8 anos antes. Cada linha do discurso era aplaudida e o presidente fez questão de mencionar as leis do trabalho, afi nal, ele já sabia que estas normas tinham se tornado um marco civilizatório para o Brasil.

EMPREGABILIDADE Agora, 70 anos após a concepção da CLT, o trabalhador brasileiro possui outros deveres e prazeres que sequer sonhava no começo do século XX. Há muito que comemorar, bem como muito a cobrar, uma vez que o direito não é imutável e novas condições e situações de mercado e indústria exigem novas previsões legais em defesa dos trabalhadores. Atualmente, grande parte da polêmica que envolve a CLT questiona até que ponto esta prejudica a empregabilidade no Brasil, visto que pequenas e médias empresas podem não render o suficiente para pagar os encargos trabalhistas. Em nenhuma circunstância, a importância da CLT é litigada, há apenas pedidos para sua atualização, flexibilização ou simplificação. “O problema não são os direitos, e sim as minúcias com que as normas detalham tais direitos, levando a diversas interpretações e criando a indústria dos pleitos trabalhistas. O trabalhador, com qualquer alegação, pleiteia qualquer coisa na Justiça do Trabalho. Isto faz com que a informalidade do trabalho seja relevante, a terceirização seja obrigatória (no sentido de mercado) e a Justiça do Trabalho tenha milhões de processos encalhados, penalizando a parte mais fraca na relação, que é o trabalhador”, observa o contabilista Júlio Zanluca. Ele lembra ainda que o empregador também é penalizado, pois os custos burocráticos, legais e financeiros de manter profissionais atuando na área trabalhista acabam indo para seus custos, encarecendo as exportações e aumentando o preço final do produto ou serviço. “A problemática trabalhista no Brasil é tão extensa que grandes corporações simplesmente desistiram de investir em novas plantas industriais, e estão abrindo fábricas na China e em outros locais onde a legislação é mais amena a investimentos”, analisa Zanluca.

O economista Lauro Ramos, do Ipea, acredita que a CLT protege apenas os trabalhadores com carteira assinada. Assim, na medida em que os direitos não são universais, acaba-se criando uma dicotomia entre pessoas que são defendidas pelo sistema e pessoas que estão à margem dele. Muitos trabalhadores do setor não protegido preferem essa situação de informalidade, mas há gente que quer entrar no setor protegido e não consegue por falta de emprego. Segundo Ramos, “ a falta de fl exibilidade da CLT torna a dicotomia ainda mais aguda”.

 
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