resep nasi kuning resep ayam bakar resep puding coklat resep nasi goreng resep kue nastar resep bolu kukus resep puding brownies resep brownies kukus resep kue lapis resep opor ayam bumbu sate kue bolu cara membuat bakso cara membuat es krim resep rendang resep pancake resep ayam goreng resep ikan bakar cara membuat risoles
Biodiversidade e inovação no Brasil: incentivar é melhor que controlar

2013 . Ano 10 . Edição 77 - 07/10/2013

Nilo Luiz Saccaro Junior

A biodiversidade é importante fonte de inovação para diversos setores, como os de biotecnologia, agricultura, nutrição, farmácia, cosmética, engenharia de materiais, produção de energia, entre outros. Ao mesmo tempo, questões relativas ao acesso a recursos genéticos de cada país, repartição dos lucros gerados e investimento na manutenção da biodiversidade permanecem em discussão. Com o avanço da ciência e da inovação, o assunto adquire centralidade crescente no esforço da humanidade para uma relação sustentável com o ambiente. O Brasil, dono da maior fatia da biodiversidade mundial, demonstrou protagonismo nas negociações internacionais sobre o tema e foi pioneiro ao criar regulamentação nacional específica. Entretanto, a posição de destaque do país esbarra atualmente em dificuldades no aprimoramento destas regras internas.

A Medida Provisória nº 2.186-16/2001 tem recebido, ao longo dos últimos 12 anos, pesadas críticas de todos os setores, desde empresas e pesquisadores a ONGs e comunidades tradicionais, principalmente por gerar uma burocracia excessivamente complexa e ineficaz. Ela impõe a obrigatoriedade de permissão governamental para qualquer pesquisa com potencial geração de lucro sobre espécies brasileiras, seja o interessado estrangeiro ou não. Apesar dos esforços dos órgãos regulatórios em dar maior flexibilidade e agilidade às decisões, as regras têm se mostrado um obstáculo exagerado e desnecessário. Ao mesmo tempo, embora haja obrigação de repartir benefícios com as comunidades tradicionais, quando envolvidas, não há obrigação clara de destinar parte dos lucros a programas de conservação natural.

O objetivo principal dos acordos internacionais sobre recursos genéticos é promover sua utilização de forma a proporcionar maior bem- -estar à humanidade e auxiliar na manutenção da biodiversidade. Assim, a pesquisa não deve ser encarada com desconfiança nem a proteção ambiental deve ser deixada de lado. Melhor seria, portanto, que existisse apenas a obrigatoriedade de o bioprospector nacional informar ao governo sobre o acesso a qualquer componente da biodiversidade do país. Se o potencial econômico da pesquisa se concretizasse (o que ocorre apenas na menor parte das vezes), uma porcentagem fixa do lucro final deveria ser exigida e destinada a um ou mais fundos de repartição de benefícios e de conservação da biodiversidade. Essa repartição difusa dos benefícios, além de simplificadora, também seria indicada devido à característica difusa do conhecimento tradicional no Brasil. Ao mesmo tempo, ela não impediria a existência de contratos com comunidades específicas, visando o fornecimento inicial de informação e materiais para a pesquisa.

Uma vez reduzidos os obstáculos impostos pela regulamentação, o incentivo poderia ser conseguido por meio de editais de financiamento específicos para projetos voltados ao uso da biodiversidade nacional, sejam eles para pesquisa básica (como os do CNPq), inovação (como os da Financiadora de Estudos e Projetos – Finep) ou empreendedorismo (como os do Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES). Uma vez que os projetos submetidos precisariam necessariamente informar o acesso, as condições atraentes, por si só, favoreceriam o monitoramento. O maior custo da ilegalidade passaria a ser a impossibilidade de adesão às linhas de financiamento facilitadas.

Mais que isso, o acesso a recursos genéticos poderia passar de um obstáculo burocrático a uma poderosa ferramenta de marketing. Isso ocorre porque cada vez mais empresas buscam associar sua imagem a produtos naturais. Talvez os casos mais notáveis sejam as indústrias cosmética e farmacêutica, mas já ocorre o mesmo em outros setores: pesquisas apontam uma nítida preferência dos consumidores pelos produtos de origem natural.

O esforço de controle do acesso ilegal aos recursos genéticos é válido e necessário, mas não deve ser o objetivo principal da lei. Mais eficaz é facilitar e disseminar a utilização informada e legalizada a fim de gerar divisas e novas fontes de financiamento para a proteção de espécies e comunidades tradicionais. E esse deve ser o foco. Sob uma perspectiva pragmática, simplificar e incentivar adequadamente o acesso automaticamente aumentam o poder de fiscalização, simplesmente por tornar vantajoso um maior contato com o governo. Os bioprospectores que agem à margem da lei – também chamados de biopiratas – continuariam tão difíceis de detectar como atualmente, mas passariam a enfrentar uma dura competição com os legalizados.

Na relação entre biodiversidade e inovação, o incentivo a atividades desejáveis é mais efetivo que a repressão das indesejáveis, levando a um cenário muito melhor do que o atual. Para tanto, é necessário um novo marco regulatório dos recursos genéticos, aliado a uma correta política de incentivos, os quais permitirão que o Brasil utilize uma de suas maiores vantagens naturais na busca pelo desenvolvimento.

___________________________________________________________________________________
Nilo Luiz Saccaro Junior é técnico de planejamento e pesquisa do Ipea

 
Copyright © 2007 - DESAFIOS DO DESENVOLVIMENTO
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação sem autorização.
Revista Desafios do Desenvolvimento - SBS, Quadra 01, Edifício BNDES, sala 1515 - Brasília - DF - Fone: (61) 2026-5334