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Justiça, democracia e movimentos sociais

2012 . Ano 9 . Edição 74 - 31/10/2012

GRADUANDOS ESCREVEM PARA DESENVOLVIMENTO Entre os dias 16 e 27 de julho, o Ipea, recebeu estudantes de graduação de todo o país, selecionados através de chamada pública, para um intercâmbio do Programa de Incentivo às Novas Gerações (Proing). Os jovens vivenciaram o dia a dia da instituição, através da participação em reuniões, debates e visitas a outros órgãos públicos. Participaram dessa 3ª edição do Proing, 29 estudantes de vários cursos, provenientes de vinte universidades de todo o país. O programa integra o Sistema de Apoio à Pesquisa (SAP). No final, os estudantes produziram artigos sobre temas relacionados ao desenvolvimento. Os textos foram avaliados pro representantes das diretorias do Ipea e seis foram selecionados para publicação.

A Desafios do Desenvolvimento apresenta aqui três desses trabalhos. Em nossa próxima edição, divulgaremos os outros três selecionados.
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Anna Karenine Sousa Lopes

Quando Lorenz Von Stein chamou de movimentos sociais o conjunto de levantes populares que reivindicavam melhores condições de trabalho para os operários europeus, em resposta às duríssimas jornadas de trabalho a que eram submetidos no início da instituição do modo capitalista de produção e mercado, estava abrindo as portas para que pudéssemos discutir esse novo modo de reivindicação e luta por direitos, em sede coletiva, além dos meios pelo qual poderemos construir uma sociedade mais justa.

A análise histórica dos movimentos sociais permite chegar à constatação de que estes são fruto da indignação de grupos populares que, por força dos arranjos sociais firmados pelo modelo econômico estabelecido, estão submetidos a uma posição de opressão.

Diz-se que tais movimentos alimentam- -se da utopia, pois buscam a construção de novas bases para o convívio social. As demandas levantadas por estes grupos refletem, geralmente, as profundas contradições que existem entre a realidade posta e aquela que idealizamos ao firmar o “contrato social”, segundo a tese de Rousseau.

Assim, é possível afirmar que os movimentos sociais são fortíssimos instrumentos de participação popular na composição das políticas públicas e consolidação da democracia. E o fortalecimento do regime democrático através da participação popular na tomada de decisões são características indispensáveis para as nações que trilham o caminho do desenvolvimento e que estão em busca de melhores condições para atingir um nível de crescimento equilibrado.

Nesse sentido, pudemos testemunhar nos últimos anos o surgimento de vários movimentos sociais, os quais possuíam pautas diversas, e que ampliaram consideravelmente suas possibilidades de atuação através da divulgação de suas ideias e ações na internet, ganhando repercussão mundial.

Bom exemplo da atuação desses grupos como elementos transformadores da ordem social é o que ocorreu na chamada “Primavera árabe”. O levante popular instaurado nos países do norte da África e Oriente Médio levaram a queda de vários regimes ditatoriais e antidemocráticos. Consistiu numa das mais importantes articulações das massas em prol da democracia.

Em situações como esta, fica evidente que ao recusar-se a apreciar os argumentos trazidos pelos manifestantes, o poder Judiciário estaria retrocedendo. E o papel político dessas decisões judiciais é inegável.

Isso ocorre porque as contradições que alimentam os movimentos sociais também permeiam todo o sistema jurídico. Se, por um lado, o papel clássico atribuído ao Direito vincula-o à garantia da justiça e bem comum, seus institutos são o mais forte meio de manutenção do status quo social e, por conseguinte, da perpetuação da situação de desigualdade entre os cidadãos.

Tendo em vista o paradoxo acima identificado, faz-se necessário questionar a ideia de neutralidade que está vinculada à ação dos juristas.

Quando adotam uma postura “neutra” ou “apolitizada”, acabam por coadunar com os interesses de uma determinada classe que, em geral, teme pelo fortalecimento das camadas populares, evitando a todo custo o seu empoderamento.

A despeito das críticas que envolvem o ativismo judicial, é inegável que ao apreciar as demandas produzidas no seio dos movimentos sociais, os operadores do direito são compelidos a realizar uma escolha política, oferecendo resposta aos clamores populares. E é política na medida em que demanda dos doutrinadores e magistrados um olhar sensível às questões sociais.

É necessário repensar o papel do jurista. É ao menos questionável que este permaneça reproduzindo o discurso já firmado, sem nenhum questionamento, perpetuando o estigma que envolve os que lutam em prol das minorias.

E ao tomar essa postura, perde-se a oportunidade de inovar, na medida em que os movimentos sociais podem ser percebidos como importantes fontes do Direito. Eles contribuem para a reforma das legislações, pois apontam para as falhas existentes na estrutura vigente, colaborando para a formação de novos referenciais normativos que se adequem melhor às reais necessidades da população.

Nós, juristas, somos convidados a todo instante, seja nos Tribunais, seja na Academia, a repensar o modo pelo qual construímos a Justiça. Temos a opção de adotar o posicionamento já posto, que exclui e criminaliza as demandas das classes populares, ou inovar, reconhecendo que também há Direito nas ruas.

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Anna Karenine Sousa Lopes é bolsista de iniciação científica do projeto Direito, desenvolvimento e políticas públicas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

 
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