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As mulheres negras no trabalho doméstico remunerado

2011 . Ano 8 . Edição 70 - 29/12/2011

Luana Pinheiro e Nina Madsen

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O ano de 2011 foi marcado pela aprovação da Convenção n.189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da garantia de trabalho decente para trabalhadoras/ es domésticas/os. No caso brasileiro, isso significa, sem dúvida, assegurar às trabalhadoras domésticas o acesso a um conjunto de direitos não garantidos pela Constituição Federal. Mas significa, mais do que isso, assegurar que os direitos existentes sejam, de fato, efetivados, reduzindo-se as condições de precariedade, exploração e vulnerabilidade social a que se encontram sujeitas. E significa, ainda, reconhecer e valorizar a importância deste trabalho para a reprodução social, para a geração de riquezas na economia e para a organização da sociedade nos moldes que hoje se conhece.

O trabalho doméstico é, como muito já se tem dito, uma ocupação de mulheres e, especialmente, de mulheres negras. Em 2009, enquanto apenas 1% dos homens ocupados eram trabalhadores domésticos, essa proporção alcançou 17% das mulheres, o que representa cerca de 6,7 milhões de trabalhadoras. Esta ocupação é ainda mais importante para as mulheres negras, sendo responsável pelo emprego de 21,8% dessas trabalhadoras, frente a 12,6% das brancas. A sobrerrepresentação da população feminina e negra nesta categoria está relacionada não apenas a tradicionais concepções de gênero, que representam o trabalho doméstico como uma habilidade natural das mulheres, mas também a uma herança escravista da sociedade brasileira, que se combinou com a construção de um cenário de desigualdade no qual as mulheres negras têm menor escolaridade e maior nível de pobreza e no qual o trabalho doméstico desqualificado, desregulado e de baixos salários constitui-se numa das poucas opções de emprego.

Para além da maior presença quantitativa, o trabalho doméstico exercido pelas mulheres negras é marcado por algumas particularidades. Um primeiro fato importante a se considerar é que a feminização do mundo do trabalho, observada ao longo das últimas décadas, tem se feito possível, em parte, devido ao fato de que mulheres negras assumiram as responsabilidades domésticas de mulheres brancas com maiores oportunidades educacionais e de renda, liberando-as para uma inserção no trabalho realizado no espaço público. A entrada de mulheres no mundo do trabalho, portanto, não só não altera a divisão sexual do trabalho, como também reforça uma divisão racial do trabalho doméstico.

De modo geral, o trabalho doméstico é marcado por condições de exploração e precariedade. Porém, as condições de trabalho das mulheres negras são invariavelmente piores. Alguns dados permitem evidenciar este fato. Inicialmente, vale destacar que tem se verificado uma crescente diminuição de meninas e jovens ocupadas no trabalho doméstico remunerado. No entanto, manteve- -se inalterada a diferença de inserção de mulheres negras e brancas em idade escolar, indicando a permanência da desigualdade racial como um marcador estruturante da realidade do trabalho doméstico no Brasil. Em 2009, 3,6% das mulheres brancas de idade entre 10 e 17 anos estavam ocupadas em trabalho doméstico, enquanto 4,9% das mulheres negras desempenhavam a mesma função.

Esta desigualdade estrutural também é percebida ao se analisarem os indicadores de formalização do trabalho, ou seja, a proporção de mulheres com carteira de trabalho assinada e que se encontram protegidas contra situações temporárias ou permanentes de incapacidade para o trabalho. Neste campo, a estabilidade das diferenças também é uma marca e, em 2009, apenas 24,6% das negras contavam com carteira assinada, frente a uma taxa de 29,3% para as brancas. Por fim, em relação às desigualdades de remuneração, destaca-se que, no mesmo ano, trabalhadoras negras ganhavam, em média, R$364,80, e trabalhadoras brancas, R$421,60. Essa diferença é menor para o grupo das que possuem carteira assinada, o que reforça a importância da formalização do trabalho, bem como da política de valorização do salário mínimo, como estratégias de enfrentamento às desigualdades raciais e de superação da pobreza.

É com este quadro de desigualdades e exclusão que o País se depara no momento em que a ratificação de um novo instrumento de proteção da categoria está em debate. O governo brasileiro já se manifestou publicamente como favorável à ratificação. Resta, agora, transformar os compromissos políticos em políticas de fato, que permitam alterar as condições de emprego e de vida deste enorme contingente de mulheres. Os desafios são muitos, especialmente porque exigem o rompimento com valores repletos de preconceitos em relação às dimensões de gênero, de raça e de classe.

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Luana Pinheiro é técnica de Planejamento e Pesquisa do Ipea. Lotada na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc).

Nina Madsen é técnica da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e coordenadora do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero.

 
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