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A importância do Código Florestal para a Redução de Desastres

2011 . Ano 8 . Edição 68 - 16/10/2011

Leila Soraya Menezes

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A CARE Brasil, organização brasileira membro da rede CARE Internacional, que acumula experiência de mais de 60 anos e hoje se constitui na segunda maior organização humanitária do mundo, atua de forma sistemática em resposta a desastres no Brasil. Partindo da resposta emergencial aos primeiros e mais dramáticos impactos do desastre e o restabelecimento das condições de bem-estar das comunidades mais vulneráveis, sempre as mais atingidas pelas catástrofes, nossas ações avançam para o campo da redução de riscos com o objetivo de apoiar as comunidades na prevenção de novas tragédias.

Entretanto, de nada adiantam esforços de capacitação da população, expensivos estudos de paisagens e recomendações balizadas de intervenções estruturais se, ao caracterizar-se, do ponto de vista da vulnerabilidade ambiental, de onde vêm os riscos, não se considerar, para a gestão do risco de desastres, as conseqüências nefastas do uso e ocupação do solo nos municípios que não observam o Código Florestal como instrumento regulador em sua administração da ocupação de áreas ou espaços ambientalmente frágeis. Ou seja, se quisermos medidas realmente estruturantes visando à reversão do quadro futuro de catástrofes, é preciso garantir, hoje, a proteção do Código Florestal, principal instrumento de redução de risco de desastres que temos à disposição no país.

O Código Florestal (Lei Federal 4.771/1965) rege as Áreas de Preservação Permanente. As APPs, como são conhecidas, são espaços territoriais especialmente protegidos pela Constituição, e possuem a função ambiental de preservar a vegetação, os recursos hídricos, a biodiversidade, a estabilidade geológica, proteger o solo e, em assim fazendo, assegurar o bem-estar das populações humanas. Quando o desmatamento ou a degradação, a invasão ou a ocupação humana quer com cultivos quer com edificações, avançam às margens de nascentes e cursos de rios, ou quando se instalam perigosamente em topos e encostas de morros, retiram das APPs suas muitas e importantes funções ambientais, entre as quais: o poder de a cobertura vegetal reduzir o carreamento de terra, conter o desbarrancamento de solo ou rochas e evitar o assoreamento dos rios. Rios assoreados são rios rasos, qualquer precipitação produz, com o seu espraiamento, inundações.

O fato é que não se pode mais obstinarse a negar a trágica realidade da situação de extremo risco de desastres de algumas regiões do país, nas quais a intensa ocupação das APPs alia-se à vulnerabilidade e ao despreparo das comunidades para o enfrentamento ou o convívio com as mudanças ou a variabilidade do clima, completando assim o quadro perfeito para a instalação de catástrofes. É o que temos testemunhado em várias regiões do Brasil, com o triste destaque para a Região Serrana do Rio de Janeiro.

De acordo com o Relatório de Inspeção do Ministério do Meio Ambiente, as áreas mais atingidas pela tragédia na Serra do Rio foram justamente as APPs. Cerca de 900 pessoas, que habitavam irregularmente áreas à beira ou muito próximas às margens dos cursos dos rios e áreas de encostas de morros com grande declividade, morreram, atingidas por inundações e deslizamentos de terra; 600 pessoas continuam desaparecidas sob os escombros.

São imensuráveis os danos e prejuízos psicossociais pelas 1.500 vidas que se perderam. Mas, ao contrário, é possível contabilizar-se os prejuízos ambientais e em infra-estrutura do desastre na Região Serrana: montam a casa de bilhões. De acordo com o que declarou Ícaro Moreno Junior, Presidente da Empresa de Obras Públicas do Rio de Janeiro, durante o Seminário Internacional de Gestão Integrada de Riscos e Desastres, seminário coordenado pelo Ministério da Integração, só no município de Nova Friburgo, os custos do desastre e da reconstrução girarão em torno de um bilhão para a recuperação das encostas, 750 milhões para a recuperação de rios e canais e 350 milhões para a recuperação de infra-estrutura, pontes e estradas.

Ora, após o desastre da Região Serrana, a Presidente Dilma determinou aos Ministérios da Integração e da Ciência e Tecnologia a elaboração de um plano nacional de prevenção e gestão integrada de risco e resposta a desastres. Não pode, portanto, permitir o esgarçamento físico dos meios naturais de redução de risco - as Áreas de Preservação Permanente, protegidas até aqui pelo Código Florestal -, sob pena de desfazer com uma mão o que faz com a outra.

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Leila Soraya Menezes, psicóloga, coordena o Programa Mudanças Climáticas e Resposta a Desastres da CARE Brasil.

 
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