2011 . Ano 8 . Edição 68 - 16/10/2011
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O máximo do mínimo
Os 75 anos de história do salário mínimo no Brasil mostram que os valores estão distantes de cumprir os preceitos constitucionais
Em fevereiro de 2011, a presidente Dilma Roussef sancionou a lei que fez com que o salário mínimo passasse a valer R$ 545. O reajuste do mínimo serve de referência para o salário de 47 milhões de trabalhadores no país. A correção do valor em R$ 35 – em 2010, o mínimo era R$ 510 – implica em um aumento de despesas de cerca de R$ 10 bilhões para o governo federal neste ano, segundo estimativas da equipe econômica. A previsão do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é de que sejam injetados R$ 211 bilhões na economia com o aumento.
De acordo com a Constituição de 1988, o salário mínimo deve assegurar ao trabalhador e à sua família: moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Entretanto, há um consenso de que o valor do mínimo está muito distante de assegurar todos os direitos previstos na Constituição. Dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) comprovam isso: em julho de 2005, o salário mínimo vigente era de R$ 300 e, para assegurar o preceito constitucional, ele deveria valer, na época, R$ 1.497,23.
Desde que foi instituído, no Brasil em 1936, o salário mínimo teve duas políticas. A primeira durou até 1964, ano do golpe militar, quando o mínimo era o elemento central na constituição da sociedade salarial no Brasil e um parâmetro de homogeneização salarial. Seu valor era definido por comissões tripartites (empresários, trabalhadores e governo), de uma maneira participativa. Depois de 1964, ele deixou de ser o elemento central da construção de uma sociedade salarial, perdeu sua relação com o custo de vida, com a sobrevivência, e deixou de haver vínculo entre o seu reajuste e a inflação passada. Virou um instrumento para enfrentar a inflação e para o ajuste das finanças públicas.
Marcos legais e dados históricos são importantes para entender a evolução do salário mínimo no país e sua definição. Quando foi criado, pela Lei 185, de janeiro de 1936, o salário mínimo foi definido como remuneração mínima devida ao trabalhador, sem distinção de sexo – capaz de satisfazer suas necessidades normais de alimentação, vestuário, habitação, higiene e transporte. O Capítulo III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, refere-se ao mínimo, no artigo 76, da seguinte forma: “Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.”
Mais tarde, a Constituição Federal de 1988, no capítulo dos Direitos Sociais, define que o salário mínimo deve cobrir todas as necessidades não só do trabalhador, mas também de sua família, e ser unificado em todo o território nacional e reajustado periodicamente para garantir seu poder aquisitivo, como está apresentado no Artigo Sete: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (...)”.
A efetivação de uma política de salário mínimo, em quaisquer de suas formas – por setor, região ou unificado nacionalmente – visa atingir pelo menos uma de quatro finalidades, que não são exclusivas: “estabelecer um piso para a determinação de salários de menor remuneração; proteger categorias de trabalhadores mais vulneráveis; estabelecer normas para que trabalhos iguais tenham a mesma remuneração; tornar-se instrumento de política macroeconômica”, segundo a economista Maria Cristina Cacciamali.
A importância social do salário mínimo se expressa na sua abrangência como remuneração básica de milhões de brasileiros economicamente ativos e aposentados e como farol para negociações salariais, pisos salariais e remunerações do setor informal.
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