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Retratos - Saravá! Candomblé é patrimônio nacional

2011 . Ano 8 . Edição 67 - 20/09/2011

Foto: Edgard Rocha

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Iniciativa reconhece o peso da cultura negra na formação da identidade nacional

Cora Dias – de Brasília

País possui seis terreiros de candomblé tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional. É preciso preservar também o culto e as tradições desses locais que fazem parte da nossa identidade cultural

Candomblé, segundo o Dicionário de Cultos Afro-brasileiros, de Olga Gudolle Cacciatore, é o local onde se realizam cerimônias ligadas a tradições africanas. O candomblé possui diferentes rituais e origens, com cultos a orixás, inkices ou voduns, todos personificados com elementos da natureza. São tradições trazidas pelos escravos africanos, com suas variadas línguas, hábitos, costumes, rituais, preceitos e culinária.

Há 27 anos, o Conselho Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reuniu-se em Salvador (Bahia), para deliberar sobre o tombamento do terreiro de candomblé da Casa Branca, localizado na cidade. Era a primeira vez que a tradição afro-brasileira obtinha o reconhecimento oficial do Estado. O tombamento foi efetivado em 1986, quando o terreiro foi inscrito no Livro do Tombo. Desde então, outros cinco terreiros mereceram a mesma distinção pelo Iphan: quatro na Bahia e um no Maranhão.

MARCO DEFINDOR O reconhecimento oficial da Casa Branca representou um marco na afirmação da cultura negra no país. Um texto do antropólogo Gilberto Velho, relator do processo em 1984, traça um pouco desse histórico e a importância do fato para a dinâmica e as transformações do patrimônio cultural do Brasil. “Cabe lembrar que, até aquele período, o estatuto do tombamento vinha sendo aplicado, basicamente, a edificações religiosas, militares e civis da tradição luso- -brasileira. As primeiras principais medidas de legitimação e proteção ao patrimônio foram tomadas, sobretudo, em relação a prédios coloniais e, em menor proporção, ao período do Império e da Primeira República”, explica Velho.

Na época, o terreiro da Casa Branca apresentava uma tradição de mais de 150 anos e desempenhava um importante papel na simbologia dos grupos ligados ao candomblé e a cultos afro-brasileiros.

Em termos de cultura material, Gilberto Velho assim descreve o local: “Encontrava- -se um barco, importante nos rituais, um modesto casario, além da presença de arvoredo e pedras associados ao culto dos orixás. Não era nada que pudesse se assemelhar à Igreja de São Francisco, em Ouro Preto, ou à Fortaleza de Santa Cruz, no Rio de Janeiro.

Tratava-se, sem dúvida, de uma situação inédita e desafiante”. Por esses fatores, Velho afirma que foi difícil convencer o Conselho sobre a importância do tombamento de um terreiro de candomblé. Além disso, havia uma mobilização da sociedade, com pessoas contra e a favor da iniciativa.

PATRIMÔNIO IMATERIAL Muitos dos Conselheiros do Iphan, que participaram do processo em 1984, afirmavam que não se podia “tombar uma religião”, entendiam que o reconhecimento de centenas de igrejas e monumentos católicos teria se dado apenas por razões artístico- -arquitetônicas. Até aquele momento, não havia uma ferramenta legal para a proteção do patrimônio imaterial – mecanismo criado apenas em 2000, com o decreto número 3.551, que institui o registro de bens culturais de natureza imaterial. Assim o tombamento era a única forma de proteção – garantida por decreto de 1937 - que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico.

Foto: Francisco Moreira da Costa

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Tânia Bárbara, vendedora de acarajé, em seu ponto, no Farol da Barra, Salvador

Para Ana Gita de Oliveira, coordenadora geral de identificação e registro do Departamento de Patrimônio Imaterial do Iphan, a questão do tombamento não garante a proteção ao culto e restringe-se ao espaço físico. Ela explica que o imaterial não existe sem o suporte do material. “Essa questão implica procedimentos diferentes, em instrumentos legais e contextos históricos diferenciados. A proteção começa com o tombamento dos terreiros”, afirma.

A evolução do conceito de cultura está marcada também na Constituição Federal de 1988, que define o patrimônio cultural da seguinte forma: “Bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. Ainda assim, não há uma política federal de preservação sistemática para o reconhecimento do patrimônio material associada ao imaterial.

Ana Gita conta que a transformação do patrimônio cultural nacional está expressa na salvaguarda. Trata-se de um dos mecanismos de registro do Iphan que garante ações de fomento para preservar aquela tradição, modo de fazer ou celebração, por exemplo. “Assim, o Estado cumpre sua missão de preservar a cultura nacional”, explica.

SOCIEDADE MULTIÉTNICA Segundo o antropólogo Gilberto Velho, o reconhecimento da Casa Branca significou a afirmação de uma visão da sociedade brasileira como multiétnica, constituída e caracterizada pelo pluralismo socioculturtal. Além do tombamento dos terreiros, o Iphan já registrou como patrimônios culturais do Brasil outros aspectos da cultura afro-brasileira, como o samba de roda, o jongo, o ofício das baianas do acarajé, as matrizes do samba no Rio de Janeiro, o tambor de crioulo e o ofício dos mestres e da roda de capoeira. No entanto ainda é preciso reconhecer muito da influência africana na cultura nacional.

Para Silvany Euclênio, diretora projetos da Secretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais (divisão da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – Seppir), ainda existe intolerância religiosa e racismo em torno dos terreiros de candomblé. “Essas comunidades estão afastadas do Estado. É preciso criar aparelhos culturais, de educação, saúde e segurança alimentar para atender essas pessoas”.

Quanto à questão cultural, Silvany ressalta existir um receio em relação à fragmentação da cultura negra no país. “Uma coisa que nos preocupa no tombamento e registro de tradições dessas comunidades de cultura de matriz africana é que não damos unicidade a essa memória. As tradições estão interligadas. Elas não podem ser reconhecidas de forma fragmentada”, explica.

Embora não haja um número exato, estima- -se que o país tenha mais de dez mil casas de culto de religiões afro-descendentes. “É preciso explicitar a importância do terreiro para além da questão religiosa. Há uma articulação entre o Ministério da Cultura, a Fundação Palmares, o Ministério do Desenvolvimento Social e a Seppir, para esse projeto”, afirma Silvany.

Foto: Francisco Moreira da Costa

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Apresentação de caxambu em Miracema, Rio de Janeiro

INVENTÁRIOS O primeiro passo para realizar um levantamento sobre esses locais foi dado no estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Embora não seja uma forma de proteção concreta, o Inventário de Referências Culturais (INRC) é uma das ferramentas metodológicas do Iphan que permite observar e concretizar esse princípio de atuação de modo compartilhado com os indivíduos, comunidades e grupos que produzem e preservam bens culturais de natureza material e imaterial.

O Projeto de “Mapeamento dos terreiros de candomblé do Estado do Rio de Janeiro” baseou-se nessa metodologia e produziu informações essenciais sobre a história, a distribuição espacial e as características etnográficas de 32 terreiros. Processo de produção de conhecimento semelhante foi feito no Distrito Federal e entorno, onde foram inventariados vinte terreiros de candomblé, dos 26 identificados.

Rodrigo Ramassote, técnico em ciências sociais da superintendência do Iphan no DF, conta que foram identificadas 13 linhagens diferentes de cultos afro-descendentes na primeira etapa do projeto. “A tradição nasce com Brasília. O processo migratório para a capital do país trouxe uma diversidade muito grande de religiões e crenças”, afirma. Para o levantamento dos terreiros no Entorno do DF, foi feito um acordo de cooperação com o estado do Goiás.

Ramassote explica que há uma preocupação com a questão fundiária, pois muitos desses lugares não possuem documentação. “Algumas casas não estão regulamentadas, não têm escritura. Há uma discussão em torno do processo de metropolização”, diz. Há mais de vinte anos a questão da especulação imobiliária já estava em pauta. O relator do processo do primeiro tombamento de um terreiro de candomblé, Gilberto Velho, conta que havia interesse de empresas de construção civil na ocupação da área do terreiro: “Essa pressão de ocupação do solo urbano, até certo ponto inevitável no desenvolvimento do capitalismo, é o centro das principais dificuldades e polêmicas na política de proteção e preservação cultural e ambiental”, diz ele.

O patrimônio cultural na Constituição

Artigo 216° - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e material, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas
e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1°. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2°. Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3°. A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4°. Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5°. Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

 

 
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