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Compromissos externos e legislação ambiental

2011 . Ano 8 . Edição 66 - 27/07/2011

Gustavo Luedemann, Ana Paula Moreira da Silva

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O Plano Nacional de Mudança Climática (PNMC), elaborado pelo Comitê Interministerial de Mudanças Climáticas, prevê ações ambiciosas para mitigar emissões de gases que provocam o efeito estufa. Um de seus principais objetivos é eliminar, até 2015, a perda líquida da área florestal no Brasil.

Para atingir este objetivo o governo se compromete a reduzir a taxa de desmatamento na Amazônia em 80% e a do Cerrado em 40%, além de expandir o plantio de florestas em 3 milhões de hectares (ha), conforme o Decreto 7.390/2010. O texto do PNMC, diz que o intuito é dobrar a área de florestas plantadas no Brasil dos atuais 5,5 milhões de ha para 11 milhões de ha em 2020, sendo dois milhões de ha com espécies nativas, promovendo o plantio prioritariamente em áreas de pastos degradados. Para alcançar essa meta o PNMC prevê uma série de ações que estão em implantação como o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM), que inclui em seus objetivos a redução de passivos referentes à área de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP).

Tanto a RL como a APP são instrumentos previstos no Código Florestal (CF - Lei 4.771/65) que tem funções diferentes no ordenamento do território. A APP teria a função de preservar espaços ecologicamente vulneráveis como corpos hídricos, topos de morro, entre outros. Já a RL teria entre suas funções o uso sustentável dos recursos naturais e na prática representa uma cota de reserva florestal obrigatória para as propriedades rurais.

Mesmo com a existência de passivos, estes instrumentos detêm juntos uma área superior a 100 milhões de ha, o que corresponde a mais de 10% do território nacional (de 850 milhões de ha). Acredita-se que apenas para a RL os passivos representem uma área de aproximadamente 160 milhões de ha e são justificados pela ausência de políticas que incentivem o uso sustentável da RL. No entanto, algumas políticas já englobam essa alternativa, como é o caso do PPCDAM que possui em seu escopo um eixo de ordenamento territorial, outro de controle e monitoramento e um terceiro denominado de Fomento das Atividades Produtivas Sustentáveis, no qual recomenda-se: a promoção da recuperação das APPs e de RLs, conforme estabelecido no Código Florestal. Esse eixo tem entre seus objetivos promover a agricultura familiar sustentável, a recuperação de áreas degradadas e a produção florestal sustentável (madeireira e não-madeireira) comunitária e empresarial. Enfim, essas ações do PNMC certamente subsidiaram a elaboração da proposta do Brasil publicada em anexo do Acordo de Copenhague, de reduzir, por desmatamento, um total de 669 milhões de toneladas anuais de gás carbônico (CO2).

Entretanto, o Projeto de Lei (PL) 1.876/99 em tramitação no Congresso Nacional prevê, entre outras mudanças no CF, uma anistia do passivo de RL em todos os imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais (MF). A medida do MF é variável em relação ao município (de 5 até 110 ha) e a isenção da necessidade de recuperação dos passivos, traria conseqüências concretas aos compromissos externos assumidos pelo Brasil. Com a isenção de recuperação de RL nas áreas de até quatro MF, estima-se que 5 bilhões de toneladas de CO2 deixarão de ser sequestrados na vegetação, o equivalente a 7,5 anos do compromisso assumido pelo Brasil na área de mudança no uso da terra e florestas. Isso pode dificultar ou até impedir o país de honrar esse compromisso externo, gerando consequências negativas para a imagem dos produtos brasileiros no mercado internacional.

Até agora o Brasil teve uma postura proativa frente à questão da mudança do clima com a aprovação da Política Nacional de Mudança do Clima em 2009 e com proposições ousadas na Convenção do Clima. Contrariamente, a aprovação do substitutivo significa abrir mão do sequestro de 5 bilhões de toneladas de CO2 em prol de interesses privados. É preciso estimular a recuperação dos passivos de RL, bem como seu uso sustentável. Uma possibilidade seria a dos Pagamentos por Serviços Ambientais e a negociação internacional em torno do tema de REDD (redução de emissões por desmatamento e degradação florestal). Esses temas abrem alternativas para se angariar recursos para a recomposição dos passivos de RL. O estímulo ao uso sustentável da RL viria por outras políticas que visassem manejos alternativos da floresta em pé. Por um lado, mediadores que já pensam em instrumentos econômicos podem pedir calma e tempo para discutir a questão das RL, mas, por outro, a inquietação dos produtores em situação irregular tementes à aplicação da Lei de Crimes Ambientais pede urgência na elaboração de soluções.

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Ana Paula Moreira da Silva é técnica de Planejamento e Pesquisa do Ipea
Gustavo Luedemann é técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea.

 
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