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A nova política nacional de desenvolvimento territorial em questão

2011 . Ano 8 . Edição 64 - 10/02/2011

A nova política nacional de desenvolvimento territorial em questão

Elson Luciano Silva Pires


Nos esboços de uma lógica tripartite de desenvolvimento territorial regional e local em questão, o papel das novas institucionalidades territoriais deve ir além da dicotomia Estado e mercado, e da submissão aos diagnósticos clássicos das vocações e potencialidades econômicas locais e regionais. A inclusão da sociedade civil, isto é, dos seus agentes econômicos e atores sociais, requer a criação de novas instituições que incluam os territórios nas decisões de políticas públicas de desenvolvimento. Eles seriam espaços capazes de viabilizar novas estratégias locais e regionais de integração que envolve o Estado e o uso do fundo público em todas as suas esferas de governo: União, estados e municípios.

Nesse sentido, poderíamos definir o desenvolvimento territorial como um processo de mudança social de caráter endógeno, capaz de produzir solidariedade e cidadania, e que possa conduzir de forma integrada e permanente a mudança qualitativa e a melhoria do bem-estar da população de uma localidade ou uma região. Nas estratégias competitivas da globalização, o desenvolvimento territorial é dinamizado por expectativas dos agentes econômicos nas vantagens locacionais, no qual o território é o ator principal do desenvolvimento econômico regional, e as políticas, as organizações e a governança são recursos específicos, a um só tempo disponível ou a ser criado; quando disponível, tratar-se-ia de sua difusão no território, quando ausente, de sua criação (invenção e inovação). Desta forma, o desenvolvimento territorial é o resultado de uma ação coletiva intencional de caráter local, um modo de regulação territorial, portanto, uma ação associada a uma cultura, a um plano e instituições locais, tendo em vista arranjos de regulação das práticas sociais (PIRES; MULLER; VERDI, In Geografia, v.31, n.2, set/dez, p. 448, 2006).

Além do processo de desconcentração industrial iniciado nos ano 70, a nova constituição brasileira de 1988 permitiu uma maior descentralização do Estado e das finanças públicas, abrindo o leque de possibilidades de modalidades de governanças para o desenvolvimento territorial. A criação surpreendente de organizações civis e instituições locais sob a forma de câmaras setoriais, conselhos, comitês, agências e consórcios espalhados no país ultrapassam limites municipais e regionais clássicos, vindo demonstrar diferentes modalidades de reações locais e regionais às mudanças econômicas e sociais de integração nacional e global.

Apesar dessas mudanças importantes, as pesquisas ainda apontam uma baixa profusão de câmaras, fóruns ou comitês de incentivos ao desenvolvimento territorial ancorados em decisões econômicas e práticas sociais negociadas democraticamente, que mobilizem os agentes e atores em um projeto político econômico e social sustentável de médio e longo prazo (PIRES; NEDER, In Revista Geografia e Pesquisa, v.2, n.2, jul-dez, 2008).

Entretanto, essas experiências, por mais que sejam poucas, trata-se de uma inovação institucional importante da governança territorial do desenvolvimento brasileiro, fruto da organização social e das novas políticas públicas. Instala-se, desta forma, a possibilidade de ampliar a relação no Brasil entre Estado-Mercado-Sociedade.

O grande desafio que está colocado para esta nova estratégia brasileira de governança do desenvolvimento territorial é impulsionar no país o adensamento das cadeias produtivas nas localidades com potencialidades organizacionais e institucionais coletivas, em um território nacional cravejado de desigualdades regionais e sociais. Se as condições existem em alguns territórios das regiões Sul e Sudeste, é grande a dificuldade delas nos "territórios da cidadania", principalmente em várias regiões do Nordeste e do Norte, que possam contribuir para uma cooperação integrada da relação Estado-Mercado-Sociedade no desenvolvimento dessas regiões. Muitos desses territórios carecem de planos e recursos.

Nesse sentido, elaborar uma política nacional de desenvolvimento local e regional requer considerar as diversidades, as características do ambiente organizacional e institucional, além das capacidades das localidades produzirem produtos e serviços diferenciados e competitivos, que criem recursos específicos locais e regionais. Esta nova política do Estado deveria ser vista como um novo processo de aprendizagem coletiva da nossa história recente entre Estadomercado-sociedade. Esta se constituiria em uma inovação social e institucional, criada coletivamente nos novos territórios, de fomento do capital social e da necessidade de coordenação e regulação, para enfrentar a incerteza dos mercados e criar o bem-estar das comunidades.

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Elson Luciano Silva Pires é professor livre-docente da Universidade Estadual Paulista (UNESP), Campus de Rio Claro, SP. Professor do Departamento de Planejamento Territorial e Geoprocessamento e Coordenador do Laboratório de Desenvolvimento Territorial (LADETER). Atualmente é pesquisador bolsista da Diretoria de Estudos Regionais e Urbanos do Ipea (Dirur).

 
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