2009 . Ano 6 . Edição 52 - 05/07/2009
Irregularidade fundiária
Paulo Coelho Ávila é analista de infraestrutura lotado no Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos - Secretaria Nacional de Programas Urbanos (SNPU) do Ministério das Cidades |
A situação de irregularidade fundiária é um dos grandes problemas que atingem a Amazônia Legal. É grande o desconhecimento das cadeias dominiais de parte considerável das suas terras, decorrentes da falta de cadastros confiáveis nos cartórios, desconhecendo-se, em muitos casos, os verdadeiros proprietários das terras, sendo também numerosos os casos de títulos de terras deslocados, sobreposição de títulos e registros falsos.
Segundo o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNRC) do Incra mostram que apenas 4% das terras da região possuem título de propriedade e cadastro validado. Outros 43% são áreas protegidas, algumas apresentando posses ilegais; outros 32% são terras com posses ou propriedades com informações pendentes, e 21% são áreas públicas sem cadastro, o que gera uma larga cadeia de incertezas quanto à situação real dos imóveis na Amazônia, dando margem a conflitos sociais, ambientais e econômicos.
Embora os conflitos agrários decorrentes do caos fundiário na Amazônia tenham maior visibilidade, a irregularidade fundiária urbana também está presente na Amazônia. Muitas cidades na região estão hoje em situação fundiária irregular, tendo se desenvolvido em terras públicas antes destinadas à reforma agrária. Bairros nas capitais de Porto Velho e Boa Vista, por exemplo, ou cidades inteiras cresceram em áreas públicas sob jurisdição do Incra ou em terras doadas a particulares e com titulação definitiva. Como resultado, as moradias, hospitais e escolas, sedes de governos, estadual e municipal, e órgãos federais não possuem registro.
A execução das políticas urbanas pelos governos locais é muito difícil diante desse quadro. Sem a clareza quanto ao domínio dos imóveis, as prefeituras ficam impossibilitadas de investir em infraestrutura, equipamentos públicos, fazer cumprir a legislação urbanística e promover suas políticas habitacionais.
Englobando 762 municípios dos estados de Roraima, Rondônia, Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Tocantins, Pará e parte do Maranhão, a Amazônia Legal ocupa cerca de 60% do território nacional. Sua população é de cerca de 22,3 milhões de habitantes, 12% da população do País, com uma taxa de urbanização média de 72%.
O Censo de 2000 (O IBGE) mostrou que, enquanto no País cerca de 28% dos domicílios particulares permanentes urbanos não eram atendidos por rede geral de coleta de esgotos ou não possuíam instalações sanitárias, na Amazônia Legal essa proporção foi de 57%. A maior parte desses domicílios (65%) estava nas cidades com mais de 20 mil habitantes.
Na Amazônia Legal, as áreas urbanas de 169 municípios estão em terras do Incra, sendo que em 138 a população urbana é menor que 20 mil habitantes. Nessas 169 cidades, cerca de 51% dos domicílios particulares permanentes não são atendidos por rede de água e 72% não possuem rede de coleta de esgotos ou instalações sanitárias.
Em 10 de fevereiro de 2009, o governo federal editou a Medida Provisória 458, que define critérios que facilitam a doação aos municípios de terras sob a jurisdição do Incra para a regularização fundiária de áreas urbanas. Para requerer a doação, os governos locais devem comprovar a ocupação urbana apenas por meio de levantamento topográfico ou fotogrametria aérea georreferenciados, mostrando que a área possui sistema viário implantado definindo um parcelamento de características urbanas, e densidade populacional mínima de 12 habitantes por hectare, de acordo com as ocupações na Amazônia.
Atendendo a esses critérios, e não havendo interesse de outros órgãos federais pela área (Funai, ICM-Bio ou SPU), as terras são transferidas aos municípios. A partir daí, os municípios deverão regularizar de forma gratuita as ocupações de até 1.000 m² aos efetivos moradores com renda familiar de até 5 salários mínimos. Dessa forma, espera-se que os municípios dêem a efetiva proteção patrimonial das moradias aos seus ocupantes e possam realizar os investimentos necessários para melhorar as condições de vida de sua população, integrando essas áreas às cidades.
Essa iniciativa se enquadra numa ampla ação que busca o ordenamento territorial da Região Amazônica, pela ação integrada de vários entes federais, governos estaduais e municípios, visando a redução dos conflitos fundiários, o desmatamento ilegal e a ocupação desordenada desse importante bioma.
___________________________________________________________________________
Os desafios no Pará
Ana Júlia Carepa Governadora do Estado do Pará |
Odesafio do ordenamento territorial não é apenas do Pará, mas de toda a Amazônia, que precisa ser compreendida na sua complexidade. E, por essa razão, não pode ser tratada como outras regiões e biomas que estão em estágios diferentes de desenvolvimento e ocupação.
De um lado, o mundo pressiona o Brasil para que a Amazônia seja preservada, para que a floresta continue a prestar os serviços ambientais que têm reflexo sobre toda a humanidade.
De outra parte, é preciso entender que a Amazônia tem gente. São mais de 20 milhões de pessoas que também têm direito à qualidade de vida. Nos últimos três anos temos atuado fortemente para melhorar os nossos indicadores sociais.
Sob esse aspecto, um dos desafios dos estados amazônicos, em particular do Pará, é superar o caos fundiário, objetivando construir uma base produtiva socialmente justa e ambientalmente sustentável.
Ocupando uma área de 124,85 milhões de hectares, com 7 milhões de habitantes (sendo que 51% de sua área compõem unidades de conservação e terras indígenas), o ordenamento territorial passa a ser um instrumento fundamental para assegurar a sustentabilidade ambiental e econômica.
O primeiro passo nessa direção foi dado com a criação do Programa Estadual de Ordenamento Territorial (PEOT), em dezembro de 2007, institucionalizando uma política que busca promover o ordenamento territorial em suas dimensões fundiária, ambiental, produtiva e florestal.
Com essa política, busca-se um processo de gestão territorial contínua, transparente e democrática, pactuado com os diferentes atores sociais (federal, estadual, municipal e sociedade civil).
A partir dessas considerações, é possível dizer que os objetivos principais são: diminuir a violência rural e o desrespeito aos direitos humanos; assegurar o direito de propriedade aos diferentes segmentos sociais, priorizando a ocupação familiar; diminuir o desmatamento e garantir a sustentabilidade ambiental.
A institucionalização da propriedade privada constitui também uma condição para consolidar um modelo democrático e participativo de distribuição e de gestão da terra e dos recursos naturais. E, consequentemente, de proteção do meio ambiente. Tendo em vista o exposto, podese dizer que é nesse contexto que deve ser colocada a regularização fundiária, direcionada à ocupação familiar, média, grande e para povos e comunidades tradicionais.
Nosso governo organiza a sua política de ordenamento territorial de tal forma que a regularização fundiária passa a ser entendida como instrumento de ordenar o espaço e de democratizar o acesso à terra. Nesse sentido, o governo enviou projeto de lei à Assembléia Legislativa que adequa a lei estadual vigente ao que estabelece o Código Florestal Brasileiro no que diz respeito à restauração da Área de Reserva Legal já alterada, que passa a ser de 30 anos.
Em linha com essa política, em 2008, seis municípios iniciaram processo de regularização, com o levantamento ocupacional. Os municípios atualmente nessa fase são Abel Figueiredo, Dom Eliseu, Eldorado do Carajás, Igarapé Açu, Parauapebas e Rondon do Pará. Como resultado inicial dessas medidas, espera-se no segundo semestre de 2009 titular mais de 4 mil famílias. Pela primeira vez, o Pará criou assentamentos. Foram 11, favorecendo 672 famílias em uma área de 51,5 mil hectares.
O Pará é o estado brasileiro que mais reconheceu áreas quilombolas. Até o momento foram 18 títulos, beneficiando 735 famílias, em uma área aproximada de 28 mil hectares.
Para assegurar a transparência e a proteção ambiental, instituímos o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um registro georreferenciado, com acesso à web, exigido de todo imóvel rural. O CAR é uma peça funcriadamental, pois está vinculado às autorizações e licenças subsequentes e é o primeiro passo para iniciar o processo de regularização fundiária.
Outro instrumento importante é o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Influência da BR-163 (Cuiabá- Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará, abrangendo 19 municípios que ocupam uma área de 334.450 mil km² (1,5 vez maior que o território de São Paulo), ou 27% do território paraense, com população aproximada de um milhão de habitantes.
O ZEE foi aprovado no Conama e agora aguarda decreto presidencial para entrar em vigor. Já estamos concluindo a fase de estudos do ZEE da Borda Leste e da Calha Norte e, até o final de 2010, teremos 80% do nosso território submetido a zoneamento.
Portanto, o lançamento do Programa Terra Legal em âmbito federal vai encontrar no Estado do Pará um grande parceiro para superar o atual caos fundiário. Assim, podermos construir uma terra de oportunidades para todos.
|