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Patrimônio Arqueológico em evidência

2010 . Ano 7 . Edição 62 - 23/07/2010 - Edição Especial

Maria Clara Migliacio

Um campo científico que vem se estabelecendo desde o fim do século XIX, inicialmente praticada por estrangeiros, a arqueologia no Brasil avançou nos anos 1950 e 1960, quando se formou a primeira geração de brasileiros dedicados à matéria.

Como signatário da ONU, o Brasil acompanha as recomendações internacionais no tratamento do patrimônio arqueológico, por vezes até se antecipando na criação de instrumentos legais de proteção. Já em 1937, o patrimônio arqueológico é citado no Decreto-Lei nº 25, como parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional o que seria, mais tarde, reafirmado pela Constituição de 1988, que inclui os bens de caráter arqueológico no patrimônio cultural brasileiro.

A arqueologia, enquanto ciência social que recupera informações sobre as ocupações humanas a partir de seus restos materiais, e o patrimônio arqueológico brasileiro, constituído por registros materiais associados a uma trajetória de 50 mil anos, parecem ter construído uma relação que vai além do interesse científico, ampliando-se pelo campo da proteção ao patrimônio cultural.

Na década de 1950, instituições acadêmicas como as Universidades de São Paulo e do Paraná, juntamente com o Iphan, uniram-se no processo que culminou em 1961 com a promulgação da lei federal 3.924, de proteção ao patrimônio arqueológico brasileiro e que estabelece a obrigatoriedade do estudo prévio dos sítios arqueológicos em caso de atividades que concorrem para a sua destruição total ou parcial.

Há 20 anos, com o estabelecimento do Licenciamento Ambiental para empreendimentos causadores de impactos negativos, as pesquisas arqueológicas no Brasil cresceram de alguns estudos de caráter acadêmico, para mais de 700 pesquisas/ano nos últimos dois anos, com o advento do PAC.

Embora apenas 10% das pesquisas arqueológicas realizadas no Brasil sejam acadêmicas, enquanto 90% representam projetos da chamada arqueologia preventiva, decorrente do atendimento à legislação de proteção ao patrimônio cultural e ambiental, tal situação vem provocando uma verdadeira revolução no campo científico da arqueologia, oportunizando a ampliação do conhecimento sobre o patrimônio arqueológico de áreas até então desconhecidas.

A legislação de proteção ao patrimônio arqueológico potencializada pela legislação ambiental trouxe um desenvolvimento sem precedentes ao campo científico da arqueologia no Brasil, com ampliação do mercado de trabalho para arqueólogos, animação do meio universitário com a abertura de inúmeros cursos de arqueologia, aumento de trabalhos apresentados em congressos, dos próprios congressos e seminários realizados no Brasil e da participação de arqueólogos brasileiros em congressos em outros países.

A atuação da comunidade científica imbrica-se com a área da proteção do patrimônio arqueológico, na medida em que o modelo de gestão praticado no Brasil é caracterizado pela outorga, pelo Estado aos pesquisadores, da atividade de pesquisa e da proposição de medidas mitigadoras de impactos negativos aos sítios arqueológicos. Ao contrário do México, onde a pesquisa arqueológica é atividade de Estado, e da França, onde o Estado realiza pesquisas prévias para estabelecer que medidas deverão ser realizadas pelos arqueólogos, no Brasil o Estado age somente de forma suplementar, acompanhando, fiscalizando e estabelecendo medidas de proteção complementares. Pode-se considerar que no Brasil os arqueólogos são co-gestores do patrimônio arqueológico.

Por sua vez, o patrimônio arqueológico brasileiro nunca esteve tão em evidência, por um lado sendo contemplado com numerosos estudos e, por outro, sendo colocado em situações de risco, e mesmo de perda, já que a legislação específica admite a destruição dos sítios arqueológicos desde que previamente estudados. Se os sítios arqueológicos registrados no Brasil a partir do licenciamento ambiental aumentaram de 5mil para 17 mil, isso também significa que muitos deles foram destruídos pela construção de obras de infraestrutura realizadas no período.

Desta forma, considerando que os sítios arqueológicos podem ser vistos enquanto recursos culturais não renováveis que fornecem informações sobre a ocupação do território nacional nos mais diversos contextos temporais e culturais e que remetem a um percurso muito mais longo do que o que sucedeu a ocupação européia nas Américas e que poderiam ser utilizados para a construção de uma identidade cultural mais rica e de um turismo sustentável no Brasil, não se pode dizer que a situação apresenta somente aspectos positivos.

Pelo contrário, é preciso reconhecer que frente ao atual intenso processo de ocupação do território nacional que advém do projeto governamental de crescimento econômico e da ampliação da infra-estrutura em todas as regiões do país, o patrimônio arqueológico brasileiro requer muitos cuidados por parte do poder público. Tal situação põe à prova o próprio modelo de gestão do patrimônio arqueológico praticado no Brasil, bem como os instrumentos normativos e as condições estruturais de que hoje ele dispõe.


Maria Clara Migliacio é Diretora do Centro Nacional de Arqueologia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan

 
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