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O direito à cidade na América Latina

2010 . Ano 7 . Edição 59 - 29/03/2010

Jaime Vasconez

Um estudo recente coordenado pelo CIGU a pedido do UN-HABITAT, examinou dez cidades da América Latina1 para descobrir quais são os fatores sociais, econômicos, políticos e culturais que determinam a inclusão social; para determinar os sinais de exclusão e descrever as implicações que a persistência desse fenômeno impõe ao exercício do direito à cidade.

As cidades foram selecionadas de modo a assegurar uma variedade equilibrada de tamanho, hierarquia, e tipo funcional, para formar um conjunto de cidades que pudesse refletir a situação de exclusão em mais de 16.000 assentamentos urbanos da região.

O principal objetivo do estudo foi o de fornecer insumos para a edição mais recente do Relatório sobre o Estado Atual das Cidades no Mundo (UN-HABITAT). O estudo utilizou um mecanismo inovador de consultas para coletar os diferentes pontos de vista de grupos de especialistas - das áreas acadêmica, profissional, institucional e social - que estão diretamente envolvidos, embora de maneiras diferentes, com essa questão.

Tomando esse amplo leque de opiniões como ponto de partida, a análise concentrou-se na identificação das tendências recentes de exclusão social urbana e nas iniciativas atualmente em curso para solucionar o problema nas cidades estudadas.

Resumindo, ainda existem formas de exclusão causadas por determinantes sociais, políticos ou culturais, mas são os fatores econômicos - pobreza, desemprego ou subemprego - que geram e reproduzem as formas mais evidentes e graves da exclusão.

O estudo revelou também que o crescimento acelerado das cidades produziu um processo paralelo de "urbanização da pobreza e da exclusão". Ambos os fenômenos ainda afetam uma grande parte da população rural, mas são mais concentrados, visíveis e disseminados nas cidades.

Os especialistas registraram os avanços alcançados na promoção da igualdade entre os gêneros e as gerações em suas cidades, e a redução gradual dos fatores que provocam essas desigualdades. Também apontaram os resultados positivos alcançados na luta contra as formas históricas de exclusão enfrentadas pelas comunidades indígenas e afro-descendentes, bem como aquelas que afetam os deficientes, a população GLBT, e outros grupos sociais.

Entretanto, os imigrantes e as pessoas desalojadas em consequência da pobreza, dos desastres naturais e da violência têm presença crescente nas áreas urbanas e geralmente enfrentam a exclusão. As diferenças de cultura, religião, ideologia ou raça estão diminuindo em importância, mas a falta de um emprego estável, renda insuficiente e o acesso limitado aos bens e serviços ofertados são os elementos que reproduzem esse problema.

É por isso que o combate à exclusão social virou questão prioritária na agenda dos governos locais, mas em muitos casos as estruturas institucionais são inadequadas, os recursos são insuficientes e a capacidade de enfrentar os desafios envolvidos é limitada.

As cidades menores enfrentam dificuldades ainda maiores, pois elas frequentemente não dispõem de informação, conhecimento ou recursos humanos e materiais para enfrentar o problema com a urgência e determinação exigidas. Na maioria dos casos, é necessário mudar a organização temática-setorial existente nas estruturas municipais, para encarar questões transversais como exclusão e pobreza.

A exclusão não pode ser tratada como uma responsabilidade exclusiva do município, pois somente com a participação de todos os setores envolvidos será possível atingir as suas raízes estruturais. Isto certamente inclui os governos locais, mas também exige o apoio de outros níveis de governo, da sociedade civil e dos próprios grupos sociais excluídos, que podem desempenhar um papel chave na superação dessa situação.

Outra questão debatida foi a expressão territorial da exclusão observada nas cidades, pois é nas áreas centrais deterioradas, nos assentamentos informais e nas periferias urbanas que se concentram as comunidades mais pobres e excluídas. Desse ponto de vista, a natureza territorial dos municípios é um fator positivo, pois oferece uma abordagem diferente e um ponto de partida indispensável para confrontar a raiz do problema.

O estudo aponta para a necessidade de se resgatar o exercício do "direito à cidade". No entanto, em contextos mais adversos, esta é uma tarefa muito complexa, como observou o especialista consultado em Porto Príncipe, no Haiti: Quando a pobreza e o desemprego afetam quase a totalidade da população, aliados à falta de serviços básicos e à insegurança, o direito à cidade simplesmente não existe, já que esse direito está vinculado à sustentabilidade da cidade, a qual também está sendo questionada.

Como conclusão geral, constatou-se que existe hoje um esforço considerável e generalizado de transformar as cidades latino-americanas em lugares mais inclusivos, onde o Direito à Cidade possa ser exercido por toda a população. No entanto, existem inúmeros fatores persistentes de exclusão, dentre os quais os fatores econômicos são os mais significativos. Com o ritmo acelerado de crescimento das cidades da região, é simultaneamente mais urgente e mais difícil superar completamente esses obstáculos à inclusão.


Jaime Vasconez é Diretor Executivo do Centro Internacional de Gestão Urbana-CIGU, em Quito, Equador
Traduzido do original em inglês por Emmanuel Cavalcante Porto, Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea

 
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