resep nasi kuning resep ayam bakar resep puding coklat resep nasi goreng resep kue nastar resep bolu kukus resep puding brownies resep brownies kukus resep kue lapis resep opor ayam bumbu sate kue bolu cara membuat bakso cara membuat es krim resep rendang resep pancake resep ayam goreng resep ikan bakar cara membuat risoles
Direito à moradia

2009 . Ano 6 . Edição 51 - 07/06/2009

Raquel Rolnik

A importância da moradia adequada para todos, indivíduos, famílias e comunidades é óbvia. A moradia e as questões a ela ligadas são de interesse de todos e estão constantemente no centro das atenções públicas. Apesar disso, bilhões de pessoas vivem em condições inadequadas de moradia no mundo, inclusive nos países ricos.

A falta de moradia, tanto nos países em desenvolvimento quanto nos desenvolvidos, é um dos sintomas mais visíveis e graves do não usufruto do direito à moradia adequada. As causas desse fenômeno multifacetado são muitas e incluem não apenas a pobreza extrema, mas também a falta de moradias de interesse social, a especulação no mercado de terra e moradia, a migração urbana forçada ou não planejada e a destruição ou deslocamentos causados por conflitos, desastres naturais ou grandes projetos de desenvolvimento.

A falta de moradia, todavia, não é a única maneira pela qual as pessoas têm negado o seu direito à moradia adequada. Dados do UN-Habitat revelam que mais de um bilhão de pessoas, um terço da população mundial, vivem em assentamentos precários e favelas, sem acesso a serviços básicos e sem condições de vida adequadas. O impacto dessas precárias condições de vida e a consequente falta de reconhecimento legal ou administrativo vão além da privação material e ambiental impostas aos moradores das favelas. Viver em assentamentos não regularizados deixa os moradores sem o usufruto de um amplo espectro de outros direitos humanos, civis e políticos, ou econômicos, sociais e culturais.

O acesso restrito à moradia - seja causado pelo aumento explosivo dos preços ou pela falta de acesso à terra - constitui outro obstáculo ao usufruto do direito à moradia adequada. Os processos de "gentrificação" urbana, acompanhados dos valores crescentes dos imóveis e dos aluguéis, e os problemas da amortização dos empréstimos e hipotecas estão empurrando as famílias de baixa renda para situações cada vez mais precárias. Essas famílias correm o risco de tornarem-se "sem teto", ou serão levadas a pagar pela moradia adequada com prejuízo à sua capacidade de usufruir os direitos à alimentação, saúde ou educação.

Outra questão que contribui para o agravamento do problema é a dos despejos, executados sem respeito aos direitos humanos. Com efeito, mais de 15 anos depois que a comunidade internacional incluiu os despejos forçados entre as piores violações aos direitos humanos, eles continuam a ocorrer mundo afora, levando centenas de pessoas à pobreza, miséria e condições inadequadas de moradia, com consequências particularmente perversas para as crianças e impactos desproporcionais nos grupos já discriminados. Uma legislação apropriada que proteja os direitos, que seja cumprida com rigor, aliada a políticas habitacionais que levem em conta o direito à moradia adequada poderá mitigar a questão dos despejos forçados.

Uma dimensão fundamental desse mandato é o direito à não discriminação, vinculado ao direito à moradia adequada. Em muitas partes do mundo, as minorias étnicas e religiosas, povos indígenas, minorias e grupos nômades enfrentam discriminação, refletida nas condições desproporcionalmente inadequadas de moradia desses grupos. Mesmo assim, a discriminação e a segregação na habitação se baseiam não apenas na raça, classe ou gênero, mas também na pobreza e marginalidade econômica. Elas podem se manifestar de muitas maneiras, inclusive no confisco discriminatório de terras, nos despejos forçados; discriminação contra mulheres, no que diz respeito aos direitos à moradia, terras, herança e propriedade; quantidade e qualidade limitadas de serviços básicos fornecidos aos grupos, bairros ou assentamentos de baixa renda; ou por meio do comportamento dos senhorios.

O mandato adota uma perspectiva de gênero no direito à moradia adequada. O trabalho realizado sobre essa questão identificou inúmeros obstáculos que se interpõem ao efetivo cumprimento dos direitos à moradia, que afetam as mulheres de maneira diferente ou desproporcional, inclusive a violência contra as mulheres, normas sociais e culturais discriminatórias, discriminação múltipla, a falta de capacidade de pagamento e até mesmo a privatização dos estoques públicos de moradias.

Buscarei disseminar mais informações sobre o direito à moradia adequada e aumentar a conscientização acerca de obrigações e deveres relacionados a esse direito, entre os atores envolvidos e detentores dos direitos. Também pretendo explorar outros temas, como a relação entre a realização de mega-eventos como olimpíadas e copas do mundo e as políticas habitacionais, o direito à moradia adequada na reconstrução pós-conflito ou pós-desastre, os efeitos das mudanças climáticas sobre o direito à moradia adequada, a migração, e a moradia e seus impactos sobre a inclusão social.

Está claro que a implementação e o cumprimento do direito à moradia adequada precisa do reconhecimento pleno, por parte dos Estados-membros, de que este é um direito humano fundamental. As nações devem incluir e integrar plenamente o direito à moradia adequada ao planejamento urbano e às políticas habitacionais, em todos os níveis de governo. Uma casa não é uma mercadoria - quatro paredes e um teto. É um lugar para viver com segurança, paz e dignidade, e um direito de todos os seres humanos.


Raquel Rolnik, arquiteta e urbanista, foi secretaria nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades entre 2003 e 2007. Atualmente exerce os cargos de professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP e de relatora especial das Nações Unidas para o Direito a Moradia desde maio de 2008.
Resumo do pronunciamento efetuado na 63ª. Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 23 de outubro de 2008, em Nova York.
Traduzido do original em inglês por Emmanuel Cavalcante Porto, do Ipea/Dirur.

 
Copyright © 2007 - DESAFIOS DO DESENVOLVIMENTO
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação sem autorização.
Revista Desafios do Desenvolvimento - SBS, Quadra 01, Edifício BNDES, sala 1515 - Brasília - DF - Fone: (61) 2026-5334