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Uma proposta recente e complexa

2009 . Ano 6 . Edição 50 - 21/05/2009

Márcio Nuno Rabat

A proposta de financiamento de campanhas eleitorais exclusivamente com recursos públicos veio à tona mais recentemente que a maioria das outras propostas envolvidas na chamada reforma política. Sua regulamentação é, além disso, mais difícil que a das demais propostas. E, para completar o quadro, praticamente não há exemplos internacionais em que nos possamos espelhar.

O debate tampouco alcançou, por enquanto, o nível de sofisticação exigido por uma iniciativa tão ousada. Resumese, quase sempre, à contraposição entre a transferência de recursos públicos para eleições e partidos e sua aplicação em outras áreas. Ora, com a esfera política submetida a ataque permanente, os defensores do financiamento público se vêem em desvantagem nesse confronto, embora mecanismos institucionais que efetivamente levem à democratização dos processos decisórios estatais tenham por efeito o melhor atendimento das necessidades e anseios das maiorias, mesmo que absorvam parte dos recursos públicos disponíveis.

O ponto mais importante a acentuar é que a reflexão sobre o financiamento público de campanhas deve enfrentar questões muito complexas, tanto no plano prático ou operacional, como no da concepção geral do que seja a representação política. E que, em quaisquer dos dois planos, é imperioso distinguir entre algum financiamento público e o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais. Uma coisa é prover os recursos mínimos para que todos os setores socialmente significativos participem da esfera política; coisa de outra dimensão é o corte de qualquer ligação financeira dos partidos e candidatos com suas bases sociais de apoio.

Essa segunda situação, além de implicar um esforço muito maior para precisar o mínimo de recursos indispensáveis para que o conjunto dos partidos - e cada um deles - realize campanhas em todos os municípios do País, impõe, ainda, que se avalie se deve a lei estabelecer critérios que guiem a distribuição dos recursos entre os vários pleitos de que o partido participe ou se ela deve simplesmente deixar essa distribuição ao alvitre das instâncias partidárias de decisão.

O detalhamento legal dos critérios de distribuição dos recursos entre os vários candidatos e pleitos, além de difícil execução, parece invadir a esfera de autoorganização dos partidos; no entanto, sem ele, e na ausência forçada de outras fontes de recursos, qualquer setor do partido desconsiderado pelas instâncias decisórias internas estará condenado a não fazer campanha alguma.

De outra parte, o financiamento público exclusivo solicita a definição de tudo aquilo que, sendo campanha, não pode ser pago com dinheiro privado. Um único exemplo basta para desnudar a extensão do problema. O convite de um cidadão politicamente atuante para que seus conhecidos participem da discussão do programa de um partido ou candidato em sua casa constituiria ato de campanha, avesso, como tal, ao financiamento privado?

Chega-se, assim, às questões finais e mais importantes. Os partidos são partidos de si mesmos ou são partidos de sua base social? O corte total das relações de financiamento entre a base social e os candidatos a representá-la politicamente é compatível com a melhor concepção do que deva ser a representação política? Faz diferença, para o partido ou candidato que não é capaz de se fazer financiar por sua base social, que ele seja financiado por outras fontes privadas ou pelo erário? Ou, nos dois casos, ele se renderá facilmente às formidáveis pressões que certamente recairão sobre suas decisões quando no desempenho de mandatos eletivos?

Não são questões simples. Nem surpreende que não tenham recebido respostas definitivas. Mas surpreende que, em um país com longo histórico de discussão sobre a natureza e o sentido do chamado imposto sindical, essas questões, aparentemente, mal tenham sido levantadas até agora.


Márcio Nuno Rabat,  Consultor legislativo da Câmara dos Deputados na área de Ciência Política

 
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