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Impactos redistributivos da reforma tributária: estimativas atualizadas

Por Sérgio Wulff Gobetti  e Priscila Kaiser Monteiro

Esta Nota Técnica tem por objetivo atualizar as estimativas de impacto redistri­butivo da reforma tributária no âmbito da Federação, considerando o texto re­centemente aprovado pela Câmara dos Deputados e os valores de arrecadação de estados e municípios em 2022 como base para construção do cenário contrafatual pós-mudanças.

Trata-se de uma atualização do estudo inédito publicado em 31 de maio de 2023 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em sua Carta de Conjun­tura, de modo que recomendamos sua leitura prévia para os interessados em co­nhecer mais detalhes sobre as metodologias (e fontes de dados) empregadas nos modelos de simulação, bem como sobre o escopo da reforma tributária – adoção de um modelo de IVA dual por meio da fusão de vários tributos federais, estaduais e municipais.

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Impactos redistributivos (na Federação) da reforma tributária

Por Sergio Gobetti, Rodrigo Octávio Orair e Priscila Kaiser Monteiro

Esta Nota Técnica tem por objetivo apresentar estimativas do impacto redistributivo da reforma tributária sobre a partilha federativa de receitas, notadamente o impacto decorrente da substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por um novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional, que, a exemplo do que ocorre nos impostos sobre valor agregado (IVAs) mais modernos, se caracteriza pela base de incidência ampla, não cumulatividade plena e adoção do princípio do destino. O novo imposto seria gerido conjuntamente por estados e municípios, preservando-se a autonomia de cada ente federativo para submeter ao seu Legislativo uma alíquota diferente da referência, fixada em patamar que mantém a carga tributária inalterada.

Essa reforma é não só um imperativo para eliminar a cumulatividade e outras ineficiências econômicas do atual modelo de tributação do consumo do Brasil, como também tem o potencial de corrigir graves desequilíbrios federativos, principalmente no que se refere à desigualdade extrema da distribuição das receitas entre municípios.

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