Medidas recentes para redução de imperfeições do mercado de crédito brasileiro: visão geral e considerações sobre impactos potenciais

Por Marco A.F.H. Cavalcanti E Francisco E. de Luna A. Santos

Apesar dos avanços obtidos nas últimas duas décadas, o mercado de crédito no país ainda se caracteriza por imperfeições e fricções que dificultam o acesso de empresas e famílias ao financiamento de atividades de produção, investimento e consumo. Em particular, a oferta desigual de crédito é um importante desafio para a política econômica, decorrente de razões estruturais relacionadas à assimetria de informações e questões regulatórias que inibem o avanço do crédito para certos grupos. Um caso emblemático é a dificuldade de os pequenos empreendedores o obterem, apesar de serem potenciais geradores de renda e emprego.

Nesse contexto, os anos recentes têm visto uma série de medidas governamentais e propostas legislativas que visam justamente superar alguns desses problemas, por meio da atenuação dos impactos causados pela assimetria de informação inerente aos mercados de crédito. Entre essas medidas, destacamos o Projeto de Lei no 4.188/2021, que trata do Novo Marco de Garantias, a Medida Provisória no 1.085/2021, referente ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), e as Medidas Provisórias no 1.103, Novo Marco de Securitização, no 1.104, assinatura eletrônica na emissão da Cédula de Produto Rural (CPR) e Fundo Garantidor Solidário (FGS), no 1107, o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital), e no 1.114, Fundo Garantidor de Habitação Popular e participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas – todas de 2022.

O objetivo desta Nota é resumir os principais pontos dessas propostas legislativas mais recentes e discutir brevemente, com base na literatura teórica e empírica, alguns de seus impactos potenciais sobre o mercado de crédito e sobre a economia brasileira em geral.

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