Dia 31 de dezembro foi o último dia para quem queria destinar 6% do IR devido (pessoa física ) e 1% do IR devido (pessoa jurídica) para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. A campanha para aumentar os recursos financeiros destinados ao FIA é realizada pelo Programa Pró-Conselho Brasil, entidade que contribui para o aprimoramento de sua gestão, e estimula e orienta a criação dos Fundos em todas as cidades do País que já constituíram seus Conselhos Municipais.
Os Fundos foram instituídos legalmente para aportar recursos que facilitem, ampliem e viabilizem a política dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. No entanto, estima-se que, dos 5.660 municípios do Brasil, apenas 20% possuam seus Fundos criados. As deduções do IR somente poderiam ser feitas desde que o contribuinte Pessoa Física utilize o formulário completo ou, em caso de Pessoa Jurídica, declare pelo Lucro Real.
O que é o FIA
O FIA é uma conta bancária administrada pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em âmbito Federal, Estadual e Municipal, que recebem recursos provenientes de renúncia fiscal do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para aplicação em programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Trata-se de uma ação coordenada e articulada que visa a aumentar os recursos financeiros destinados aos Fundos para a Infância em todo o País, contribuindo para o aprimoramento de sua gestão e estimulando e orientando a criação dos Fundos em todas as cidades do País que já constituíram seus Conselhos Municipais.
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