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Pernambuco lança campanha para o FIA

A Campanha para o Fundo da Infância e Adolescência - Fia foi aberta em Pernambuco o último dia 24, durante o seminário "Como usar seu imposto de renda em favor do avanço social". A iniciativa foi uma realização do Instituto Ação Empresarial pela Cidadania - PE, Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco - CRC, Gerdau e Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Cedca. O objetivo foi reunir empresários, representantes de organizações sociais e demais interessados que quisessem conhecer fundo, saber como realizar a doação e como os recursos são destinados.

"O Brasil é um país de grande potencial, mas para que dê certo precisaremos atuar juntos, unindo forças e fazendo parcerias", disse Oscar Rache, presidente do AEC-PE, durante a abertura do encontro. De acordo com ele, melhorar as condições de vida e a situação de pobreza de crianças e adolescentes, promovendo, com isso, o desenvolvimento social da Região, são as razões pelas quais tanto empresas quanto a sociedade civil têm se unido. "Falo aos empresários brasileiros que se eles não pensarem no desenvolvimento social, no seu conjunto, não teremos a mudança que queremos ver em nosso País". 

Para Elias Gomes, secretário de Justiça e Direitos Humanos do Governo de Pernambuco, eventos como este só estimulam a integração entre os setores e quem acaba ganhando é a sociedade. Segundo ele, o Brasil tem grandes possibilidades, apenas as prioridades precisam ser definidas. "Se a criança e o adolescente estivessem entre elas, certamente estaríamos no caminho da construção de uma mudança social muito maior". 

A campanha

A campanha do Fia é realizada nacionalmente desde 2001 pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, com o apoio de organizações como a Federação das Indústrias de Minas Gerais, Telemig Celular e Unicef. Em Pernambuco, a Gerdau é uma das empresas mais engajadas na mobilização, estimulando a doação, principalmente entre seus colaboradores. "Quem restitui Imposto de Renda, sempre só deduz, quem paga, gera benefícios para todos", disse Clódis Xavier, gestor do fundo Pró-infância dos profissionais da Gerdau.
A empresa adquiriu um software especial com o qual os funcionários podem fazer o cálculo da doação. Segundo Xavier, a empresa espera para até o final desse ano, a doação de mais de R$ 13 milhões, que serão destinados a 110 entidades em todo Brasil. " Atendemos cerca de 19 mil crianças até setembro passado", comemora ele. No Estado a Gerdau atende três entidades: Movimento Pró-Criança, Lar do Neném e Associação Mulher Maravilha. "As empresas devem acompanhar seu investimento e saber como as organizações estão aplicando, para isso, elas devem conhecer as instituições e cobrar delas ações efetivas que dêem resultados", explicou.

O Fundo

O Fia é uma conta bancária, administrada pelos Conselhos de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, estadual e municipal). Os recursos captados são aplicados em projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência, desabrigados ou sem estrutura familiar e de proteção ao trabalho infantil. As doações podem ser feitas até 31 de dezembro de cada ano. 

As empresas podem destinar até 1% do IRD ao fundo, enquanto as pessoas físicas podem deduzir até 6%. Aqueles que quiserem contribuir devem ligar para os Conselhos de seus municípios ou Estados e verificar se o FIA já foi criado, regulamentado e implementado na região onde se quer fazer a doação e pedir os dados bancários, depositando o valor que desejar na conta. Em seguida, enviar uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho, com os dados pessoais (nome, CPF, endereço e telefone), para que eles enviem o recibo de destinação. A Lei permite que, do valor destinado, se desconte até 6% do IRD.
 
Todas as empresas tributadas pelo lucro real podem fazer a dedução. Todavia, ela não será sujeita a outros limites e não exclui ou reduz outros benefícios previstos na legislação do IRD, como destinação a projetos culturais e atividades audiovisuais. A soma dos valores de incentivos fiscais referentes à destinação do FIA, Lei Rouanet e Audiovisual, é limitada a 4% do IRD.


Mais informações: 
http://www.aliancanordeste.org.br/
http://www.proconselhobrasil.org.br/
http://www.proinfancia.org.br/
 

Fonte: Capital Social, 23/11/2005


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