A Câmara analisa a criação do Cadastro Nacional Único das Organizações Não-Governamentais (ONG) sem fins lucrativos. A medida está prevista no Projeto de Lei 2118/07, do deputado João Bittar (DEM-MG). Serão incluídas no cadastro as entidades que tenham por finalidade exclusiva a prestação de serviços, orientação, defesa e cuidado de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos sociais vulneráveis. De acordo com a proposta, para que possam ser inscritas no cadastro, as entidades precisam possuir sede no país; apresentar cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; apresentar cópia de Certidão de Registro em Cartório; apresentar cópia de seus estatutos; e estar em atividade por, no mínimo, dois anos. Coordenação
O cadastramento das ONGs será coordenado pelo Poder Executivo, que também será responsável pelo fornecimento de certidão de cadastramento à entidade registrada. O cadastro será atualizado no primeiro trimestre de cada exercício e será amplamente divulgado, para possibilitar seu conhecimento por toda a sociedade. O projeto também determina que o cadastro seja usado pelo governo federal preferencialmente para propor parcerias e firmar convênios com as entidades. Cidadania
Segundo João Bittar, "é inquestionável a importância, no cenário social brasileiro, das ONGs, associações privadas sem fins lucrativos, que desempenham ações com fins públicos". Na opinião dele, as entidades representam a sociedade civil atuando em áreas inicialmente destinadas ao Estado, que "não consegue cumprir de maneira eficiente o seu papel". O deputado destaca, contudo, que "nem o poder público, nem a sociedade sabem, com exatidão, quem e quantas são essas organizações sem fins lucrativos, sua finalidade e localização". Para ele, a criação de um cadastro nacional único será "um elemento fundamental para eficácia e eficiência do repasse e alocação de recursos públicos, maior controle social, transparência e estímulo à participação popular". Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 3877/04, do Senado, que regulamenta o registro, a fiscalização e o controle das ONGs. As duas propostas serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguirem para o Plenário.
Com informações da Agência Câmara
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