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Miséria e violência doméstica comprometem a convivência familiar

Lançado no último dia 13 de abril, o livro O direito à convivência familiar e comunitária - os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil apresenta os resultados finais do Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes. A pesquisa, realizada em 589 abrigos que recebem recursos do governo federal, constata que a maior parte das crianças e adolescentes que vivem em abrigos é vitima da chamada violência estrutural, enfrentando todo tipo de dificuldade para a garantia de seus direitos fundamentais à alimentação, saúde, educação e moradia. Enid Rocha, coodenadora-geral do levantamento, entende que as políticas públicas devem mudar o foco e adotar uma visão sistêmica da família. Leia, abaixo, a entrevista concedida pela coordenadora para os principais veículos da área social.

1 - Levando em conta que a miséria e a violência doméstica comprometem a convivência familiar das crianças e adolescentes brasileiros, quais caminhos a pesquisa aponta para solucionar, ou amenizar, o problema?

Enid - Pelas características notadamente de exclusão social das crianças e adolescentes encontrados nos abrigos, emerge uma conclusão muito importante: a necessidade de se regular a porta de entrada dessas instituições. Os principais motivos para metade das crianças e adolescentes estarem abrigados são aqueles relacionados à pobreza (carência de recursos materiais da família (24,1%); abandono pelos pais ou responsáveis (18,8%); vivência de rua (7,0%) e submetido à exploração no trabalho, tráfico e mendicância (1,8%). É importante notar que os motivos mais citados para o abrigamento violam frontalmente o ECA, que veta, em seu artigo 23, a perda ou a substituição do pátrio poder devido à falta ou à carência da família. Nestes casos é necessária a inserção da família em programas oficiais de auxílio. Na verdade, a própria legislação brasileira já indica um dos caminhos a serem seguidos que é a existência de políticas e programas de apoio à reestruturação familiar. Outro aspecto da maior importância é regular a aplicação indiscriminada da medida de abrigamento por parte das autoridades competentes (conselhos tutelares e judiciário) antes de analisar a pertinência das outras opções previstas no artigo 101 do ECA.

2 - Dentre as diferentes experiências de abrigo que promovem a reinserção do jovem na comunidade, quais a senhora destacaria? E porque?

Enid - Embora a cultura predominante no Brasil seja a da institucionalização, já existem algumas experiências bem sucedidas capazes de proporcionar à convivência familiar sob outras bases. Nos caso dos jovens, existem as chamadas "Repúblicas" que são residências coletivas de adolescentes que estão em processo de transição entre a vida institucional e a conquista da autonomia. Estas casas, geralmente, são apoiadas pelo poder público ou por uma organização da sociedade. Há também as modalidades de famílias acolhedoras, onde famílias voluntárias acolhem as crianças e adolescentes até que a situação que deu origem à suspensão do poder familiar seja resolvida. Nesta forma, as crianças vivem no seio de uma família recebendo atenção individualizada e não massificada. Entretanto, embora o acolhimento familiar seja preferível ao abrigamento, não há ainda um consenso sobre a sua aplicação generalizada, uma vez que sempre haverá situações onde o acolhimento institucional será necessário (crianças portadoras de deficiências severas, de transtornos emocionais graves, inexistência de famílias voluntárias, entre outras). Assim o acolhimento familiar é uma alternativa adicional. O acolhimento em abrigo, desde que adequado aos preceitos do ECA, ainda cumpre um papel muito importante no atendimento à criança e ao adolescente em situação pessoal ou social de risco.
 
3 - A pesquisa identifica que existe um empenho dos abrigos em atender outras demandas da comunidade. Essas instituições têm infra-estrutura ideal para também fazer esse tipo de atendimento?

Enid - O que se observou é que muitas instituições que oferecem programas de abrigo também vêm buscando oferecer alternativas para a comunidade. Dentre estas se destacaram a prestação de serviços como: atividades no turno complementar ao da escola, apoio psicológico e/ou social às famílias, cursos de profissionalização dentre outros. É importante esclarecer que a pesquisa não teve como objetivo avaliar a qualidade desses serviços e sim destacar que estas instituições, dada a proximidade com as famílias da comunidade, têm colocado sua estrutura à disposição da mesma. Com isso, cumprem um importante papel de apoio às famílias que encontram dificuldades de acesso aos serviços públicos. Transformam-se em instrumentos de inclusão social e, até mesmo, de prevenção à institucionalização de crianças e adolescentes.

4 - Este tipo de atuação não prejudica o atendimento às crianças que não têm família e que estão nos abrigos? Qual a importância de essas instituições também desenvolverem atividades para a comunidade?
 
Enid - É claro que as instituições que optam por prestar outros serviços para a comunidade só o fazem porque reúnem as condições de fazê-lo. Além disso, a abertura das instituições para a comunidade, desde que reúnam condições para tal, pode facilitar o estabelecimento de vínculos das crianças com a vizinhança, oxigenando as práticas e rotinas institucionais.
 
5 - Quantos por cento das crianças abrigadas têm família biológica viva e quantas dessas crianças recebem visitas regulares de suas famílias? 

Enid - De acordo com os dados levantados, 87% das crianças pesquisadas (cerca de 20 mil) têm família, sendo que 58,2% mantêm vínculo com seus familiares, isto é, embora afastadas da convivência, as famílias as visitam regularmente. Outros 22,7% não mantém vínculo constante, ou seja, a família embora conhecida e localizada, raramente aparece para visitar a criança ou adolescente abrigado. Outros 5,8% dos abrigados, embora tenham família, não podem contatá-la em função de impedimento judicial. As crianças e adolescentes considerados "sem família" (órfãos) ou com "família desaparecida" que vivem nos abrigos representam apenas 11,3% do total, ou seja, 4,6% e 6,7%, respectivamente.
 
6 - Segundo o Artigo 92 do ECA, cabe ao abrigo manter o vínculo entre a criança abrigada e sua respectiva família. O que é realmente feito para cumprir esse aspecto da legislação?

Enid - A pesquisa mostrou que um número reduzido de abrigos realiza o conjunto de ações necessárias para o fortalecimento de vínculos entre a criança e o adolescente abrigado e seu grupo familiar de origem. Para avaliar a adequação dos abrigos neste sentido, o Levantamento Nacional trabalhou com dois grupos de indicadores que remetem a ações passíveis de serem realizadas pelos abrigos. O primeiro grupo de ações foi denominado de "incentivo à convivência com a família de origem", onde foram considerados os seguintes quesitos por parte das instituições: manutenção de informações sobre as famílias de origem; promoção de visitas supervisionadas de crianças; adolescentes aos lares de suas famílias; e permissão de visitas livres dos familiares aos abrigos. Apenas 25,3% das instituições pesquisadas realizam estas três ações conjuntamente.

O segundo grupo foi denominado de "Não desmembramento de grupos de irmãos" e foram avaliados se as instituições adotam as seguintes práticas: priorizam a manutenção ou reconstituição de grupos de irmãos; organizam-se sob agrupamento vertical (intervalo entre idades mínima e máxima maior do que 10 anos) para possibilitar o acolhimento de irmãos em diferentes faixas etárias; e atuam em regime de co-educação (meninos e meninas) para proporcionar o acolhimento de irmãos de sexo diferente. Apenas 5,8% das instituições pesquisadas atendem aos três critérios conjuntamente.
 
 
7 - Quais as causas constatadas de somente 10,7% das crianças e adolescentes encontrados/as em abrigos estavam em condições de serem adotados/as?

Enid - A principal causa para o número reduzido de crianças em condições de serem adotadas nos abrigos, isto é crianças e adolescentes com o processo de destituição do pátrio poder concluído, é que a maioria dessas crianças têm uma família (87% dos cerca de 20 mil pesquisados) com a qual mantém vínculo constante. São filhos de pais despossuídos de poder material e emocional de cuidar, em seu sentido mais amplo, mas que continuam, juridicamente, responsáveis pelos seus filhos que vivem nos abrigos. Outra causa remete ao prazo demandado pelo judiciário para concluir o processo de destituição do poder familiar. Há que se ressaltar que a agilidade na conclusão deste processo pode, porém, suscitar inúmeras formas de afastamento definitivo de uma criança de sua família de origem, sendo que seu retorno poderia ser possível se o Estado e a sociedade apoiassem a sua reestruturação.

8 - Tendo em conta que 20,9% de abrigados provêm de outros municípios, a senhora considera que a medida de abrigo vem sendo aplicada de forma indiscriminada? E se há falta de políticas sociais de apoio sócio-familiar, como fazer para, hoje, "regular a porta de entrada dos abrigos", além do apoio dos CADs?

Enid - Os dados mostram que está havendo uma aplicação indiscriminada da medida de abrigo, o que rompe com o princípio da excepcionalidade dessa medida, como previsto no ECA. Na sua etapa qualitativa, a pesquisa constatou que há uma total ausência de integração entre os atores que compõem a rede de atendimento à criança e ao adolescente nos municípios. As autoridades competentes para a aplicação da medida de abrigo desconhecem as opções de serviços oferecidos no município. Desconhecem até mesmo a localização e a disponibilidade do programa de abrigo mais próximo às famílias das crianças e adolescentes que serão abrigados. Assim, para regular a porta de entrada dos abrigos são importantes ações que promovam a integração dos diversos atores da rede de atendimento tais como o judiciário, o Ministério Público, os conselhos tutelares e de direitos e o executivo municipal. Além disso, é necessário dotar os municípios de profissionais capacitados para fazer a intervenção positiva no ambiente familiar, evitando o abrigamento, e de programas que auxiliem a reestruturação familiar. Por último, é importante dizer da necessidade de se mudar o entendimento equivocado de muitos profissionais de que a instituição ainda é o melhor lugar para criança permanecer.
 
10 - Qual informação ou dado foi mais revelador/inesperado no levantamento? Por quê?

Enid - Na minha opinião, o dado mais revelador, não exatamente inesperado, foi constatar que, ao contrário do que pensa o senso comum, do total das crianças encontradas nos abrigos pesquisados (cerca de 20 mil) apenas 4,6% são órfãs e somente 6,7% encontram-se na situação de família desaparecida. A imensa maioria (87%) tem família. E das crianças e adolescentes que têm família e vive nos abrigos, 58,2% mantém vínculo com seu grupo familiar de origem. Isto é, a família visita regularmente seus filhos que vivem nas instituições. Os motivos mais citados para o abrigamento são aqueles relacionados à pobreza: carência de recursos materiais da família (24,1%); abandono pelos pais ou responsáveis (18,8%); vivência de rua (7,0%); e exploração no trabalho, tráfico e mendicância (1,8%). Esses dados são reveladores da aplicação indiscriminada da medida de abrigo no Brasil. Tais dados põem por terra o princípio da excepcionalidade da medida de abrigo prevista no ECA. Além disso, os principais motivos encontrados para o abrigamento das crianças e adolescentes constituem-se em fragrante violação do Estatuto que veta em seu artigo 23 a perda ou a substituição do pátrio poder devido à carência de recurso familiar. Nestes casos, é necessária a inserção da família em programas oficiais de auxílio.
 
11 - A partir do que foi pesquisado, como o Estado pode focar suas ações (elaboração de políticas públicas) para dar assistências às famílias quando as crianças deixam ou mesmo entram nos abrigos?

Enid - O diagnóstico aponta para a necessidade de políticas massivas de apoio à reestruturação familiar. As crianças e adolescentes abrigados são vítimas da violência estrutural, onde faltam os recursos indispensáveis para uma sobrevivência digna. Assim, embora os motivos que determinaram o ingresso no abrigo não possam ser analisados de forma isolada, o fato de os pais se sentirem destituídos da função de provedores da manutenção das próprias famílias pode dar margem a uma série de violações de direitos, como, por exemplo, a exploração do trabalho infantil e a mendicância. Da mesma forma, a incapacidade de prover os bens necessários para a sobrevivência de seu grupo familiar faz com que o pai ou responsável veja a institucionalização como uma opção real de garantia dos direitos básicos de seus filhos.

12 - Como a falta de participação efetiva da sociedade civil nos Conselhos Tutelares contribui para essa situação?

Enid - Como os Conselhos Tutelares são órgãos encarregados pela sociedade de atuar na defesa dos direitos de criança e adolescentes em situação de risco - seus membros são escolhidos pela população local para o exercício de um mandato -, a participação da sociedade civil na constituição e no acompanhamento desses conselhos é essencial para torná-los um instrumento efetivo da defesa dos direitos de crianças e adolescentes abrigados. De um lado, a mobilização social no momento da indicação e da eleição dos candidatos é importante para garantir a escolha de pessoas que atuam na área e têm pleno conhecimento dos princípios do ECA. De outro lado, o controle social sobre a atuação dos Conselhos Tutelares é imprescindível para garantir o exercício satisfatório de suas funções, no que diz respeito tanto ao atendimento emergencial a crianças e adolescentes que foram violados em seus direitos - o que, em alguns casos, requer a aplicação da medida de abrigamento em entidade - quanto à fiscalização dos programas de abrigo.
Sendo assim, a falta de participação efetiva da sociedade civil junto aos Conselhos Tutelares tem sido responsável, em muitos casos, pela escolha de pessoas que não têm compromisso real com a defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco e, também, pela transformação desses órgãos em espaços de manipulação política e partidarismos locais. Ademais, a falta de controle social sobre os Conselhos Tutelares deixa-os à mercê da atuação voluntarista de seus membros, o que muitas vezes inviabiliza a sua constante capacitação em serviço e o uso efetivo dos instrumentos de que dispõem para atuar. Tudo isso contribui para o descumprimento dos princípios do Estatuto e para a aplicação indiscriminada da medida de abrigo no país, levando a que a institucionalização de meninos e meninas que precisam da proteção da sociedade siga inadequada à diretrizes do ECA e extremamente prolongada.

13 - Há necessidade urgente de diálogo entre o Conselho de direito de criança e adolescente e os Conselheiros tutelares?

Enid - Sim, há necessidade de que o diálogo entre os Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares se aprofunde e se estabeleça em bases rotineiras. Os Conselhos de Direitos, assim como outros fóruns de participação social, devem desempenhar a função de controle social sobre a atuação do Conselho Tutelar, fundamental para a garantia de qualidade nessa atuação. Além disso, embora os Conselhos Tutelares estejam administrativamente vinculados ao poder executivo municipal, são órgãos representativos da sociedade, e todo o processo de eleição e posterior capacitação de seus membros está a cargo dos Conselhos de Direitos. Desta forma, os Conselhos de Direitos não podem deixar de chamar os conselheiros tutelares para um diálogo constante. É importante considerar ainda que, pela proximidade que mantêm com crianças e adolescentes em situação de risco, esses conselheiros também têm por atribuição assessorar o executivo local na elaboração da proposta orçamentária para os programas de proteção especial para crianças e adolescente do município, tendo sempre como diretrizes as deliberações do próprio Conselho de Direitos.

14 - A maior parte das crianças nos abrigos é vítima da violência estrutural. Com que políticas públicas é possível reverter um quadro histórico tão complexo?

Enid - É preciso tempo para reverter o quadro histórico de reversão da situação de exclusão social. No entanto, enquanto isso, políticas com características emergenciais e compensatórias podem contribuir para amenizar o quadro de injustiça que predomina entre as crianças e adolescentes abrigados, vítimas da violência estrutural. Incluir a totalidade destas famílias em programas oficiais de auxílio (programas de transferência de renda e de apoio sócio familiar, dentre outros) como determina o ECA no seu artigo 23, poderia ser útil para impedir o afastamento de crianças e adolescentes do seu grupo familiar e comunitário devido à ausência total de recursos para uma sobrevivência digna. Proporcionar o acesso a todos os direitos fundamentais previstos na nossa Constituição no artigo 227 é o caminho para promover o direito fundamental de convivência familiar e comunitária para todas as crianças e adolescentes brasileiros.

15 - O ECA prevê separação provisória das crianças e adolescentes de suas famílias em caso de necessidade de preservar o bem-estar delas. Que tipo de atribuições têm os pais enquanto guardiões e como mantê-las em tempos de desemprego?

Enid - A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada em 1989 pelas Nações Unidas reconhece, em seu preâmbulo, "que a criança, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, deve crescer no seio da família, em um ambiente de felicidade amor e compreensão". A família é tida como "grupo fundamental da sociedade para o crescimento e o bem estar de todos os seus membros e, em particular das crianças". No Brasil, tanto a Constituição Federal quanto o ECA determinam como dever da família, em primeiro lugar, da comunidade, da sociedade em geral e do Estado assegurar a crianças e adolescentes os seus direitos fundamentais, incluindo, entre eles, o direito à convivência familiar e comunitária. Assim a atribuição da família, em seus mais diferentes arranjos, é cuidar do bem estar de seus integrantes, uma vez que é o âmbito privilegiado e primeiro a proporcionar a garantia de sobrevivência de seus integrantes, especialmente aos mais vulneráveis, como crianças, idosos e doentes. De outro lado é atribuição do Estado realizar os investimentos necessários para que esta família tenha condições de cumprir suas atribuições de forma adequada. Estes investimentos, em época de crise, podem ser materializados em políticas públicas sociais de suporte e apoio as famílias mais vulneráveis.

O levantamento foi realizado pelo IPEA a pedido da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança do Adolescente e do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A distribuição da publicação é gratuita. Os pedidos podem ser feitos para pesquisa.abrigos@ipea.gov.br.


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